Coordenadoria de Recursos Humanos

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Legislação

Segue abaixo os dispositivos legais referente a emissão de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC:


Versa sobre os procedimentos a serem adotados referente ao ato decisório do acúmulo de cargos, incluindo em relação aos casos do vínculo ter sido anterior ao estabelecido com o Estado.

 

 

                Considerando que a Instrução Normativa Conjunta SPPREV-UCRH nº 01, de 01/08/2016, estabelece as principais orientações e traça os procedimentos para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentadoria especial com requisitos e critérios diferenciados, tratada no art. 40, 8 4º, inciso III, da CF/88, com fundamento na Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem judicial, para os servidores públicos. Expede a presente INSTRUÇÃO com a finalidade de orientar os órgãos subsetoriais de recursos humanos quanto aos processos de aposentadoria especial.

Parecer Referencial CJ-SPPREV nº 04 - 2019- Aposentadoria Especial 

Parecer CJ-SPPREV nº 556-2018 - Aposentadoria Especial  

 

 

                A presente INSTRUÇÃO tem a finalidade de orientar os órgãos subsetoriais de recursos humanos quanto aos novos procedimentos a serem adotados para a Expedição e Homologação de Certidão de Tempo de Contribuição, visto a integração parcial da São Paulo Previdência- SPPREV ao Programa SP Sem Papel e o respectivo passo a passo orientado no Comunicado SPPREV nº 02/2019.

 

                Dispõe sobre a acumulação ilegal de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, anterior a promulgação da EC nº 34/2001

Parecer Referencial NDP nº 264 - 2019

 

 

                Orientar os órgãos de origem sobre os procedimentos a serem adotados a partir de 30/09, o passo a passo para as atividades da primeira etapa de integração parcial da SPPREV ao Programa SP Sem Papel  

 

                Orientar os órgãos subsetoriais de recursos humanos quanto aos novos procedimentos a serem adotados para a ratificação do Abono de Permanência.

 

                Orientar os órgãos subsetoriais de recursos humanos quanto aos novos modelos e procedimentos a serem adotados para a Expedição e Homologação de Certidão de Tempo de Contribuição para ex-servidor que passa a ser exigido em razão das Portarias MF n. 567/2017 e 393/2018. 

 

                Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previdência - SPPREV expede o presente Comunicado com o objetivo de orientar órgãos Setoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias do Estado, dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como da Defensoria Pública e Ministério Público, quanto às alterações que deverão ser realizadas nos procedimentos de expedição e homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC, para adequá-las ao modelo que passa a ser exigido em razão das Portarias MF n. 567/2017 e 393/2018. 

 

                Altera disposições das Portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e nº 154, de 15 de maio de 2008, e da Portaria MF nº 577, de 27 de dezembro de 2017, e dá outras providências 

 

               Altera disposições da Portaria MPS n° 154, de 15 de maio de 2008, e o Anexo da Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008. 

 

 Estabelece instruções para o reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, do direito à aposentadoria dos servidores públicos com requisitos e critérios diferenciados, de que trata o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, com fundamento na Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem judicial.;

 

                Dispõe sobre demandas relacionadas à Aposentadoria Especial requerida via judicial e administrativa com base na Súmula Vinculante nº 33 do STF, visando uniformizar os procedimentos e viabilizar o encaminhamento dos processos relativos à matéria.  

Declaração DPME - Descrição Função Modelo.         

ANEXO II - Certidão de Tempo Especial Convertido   

      

                Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Seção I - Da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC artigos 437 a 490. 

 

Contagem recíproca. Certidão de tempo de Contribuição para fins previdenciários. Expedição e homologação pela entidade gestora do regime próprio de previdência estadual. Possibilidade restrita a ex-servidor ou, em se tratando d acumulação lícita de cargos efetivos, restrita ao tempo de contribuição no cargo a qual o atual servidor se exonerou ou foi demitido. Impossibilidade, mesmo quando a este cargo, de certificar-se tempo de contribuição que não tenha transcorrido em situação de acumulação de cargos. Direito à contagem recíproca de determinado tempo de contribuição que só surge quando impossível o aproveitamento desse tempo no regime próprio. Inteligência do artigo 12, caput e parágrafo 2º, da Portaria MPS nº 154/2008. Inaplicabilidade, no caso, dos artigos 9º e 15, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.

 

 

Dispõe sobre novo regulamento em revogação à portaria do Diretor Presidente nº 428, de 26/11/2013, define critérios de conferência com vistas à homologação de CTC. 

 

Trata de homologação, pela SPPREV, do período em que ex servidores tenham sido admitidos em caráter temporário ou a título precário

 Visa a uniformização de procedimentos e aplicação de normas, orienta os RHs sobre a emissão das CTCs.

 

 Comunica aos órgãos setoriais de recursos humanos que foi firmado acordo judicial entre o Estado de São Paulo, a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente à contribuição previdenciária dos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.

 

Disciplina procedimentos sobre a emissão de CTCs pelos Regimes Próprios de Previdência Social, atribuindo à SPPrev a homologação da referida Certidão

 

 

 Cria a São Paulo Previdência - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 52.046 de 09, publicado em 30 de agosto de 2007;

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