Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário, direito garantido pela CF/88(art.7º,VIII), consiste no pagamento ao empregado, de1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.43 (CLT)
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (Artigo)
Constituição da Republica Federativa do Brasil,promulgada em 05.10.88
Artigos 7º,inciso VIII e 39,§ 2º
Constituição do Estado de São Paulo,promulgada em 05.10.89
Artigo 124,§3º
Lei Complementar nº 644,de 20.12.89
Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos do Estado ,ficando revogados os artigos 215 e 216 da Lei nº 10.261/68 e artigos 122 a 131 da Lei Complementar nº180/78 (artigos 1º,3º e 7º)