Auxílio Alimentação
O auxílio-alimentação será devido em função dos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado em boletim ou atestado de freqüência. (L. 7.524/91 - Art. 2º; D. 34.064/91 - Art. 4º).
LEGISLAÇÃO
Lei nº 7.524, de 28.10.91
Institui auxilio alimentação para funcionáios e servidores da Administração Centralizada. (Artigos 1º e 2º).
Decreto nº34.064, de 28.10.91
Regulamenta a Lei nº7.524/91 (Artigos 2º e 4º)
Decreto nº 39.534, de 17.11.94
Altera a redação de dispositivo de Decreto nº 34.064/91 (Artigo 1º)
Decreto n° 50.079, de 06/10/2005
Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto 34.064, de 1991, de regulamentação da Lei 7.524, de 1991, que institui o auxílio-alimentação
Decreto n° 58.023, de 03/05/2012
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 1991