Ajuda de Custo
A juízo da administração, poderá ser concedida a Ajuda de Custo ao servidor que, no interesse do serviço público passar a ter exercício em nova sede e tem por objetivo cobrir despesas de viagem e da nova instalação.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 10.261, de 28.10.68.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
(Artigos 149 a 154 e 324)
Lei nº500, de 13.11.74
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário.
(Artigo 22)
Decreto nº 41.981, de 03.06.63
Aprova o texto atualizado da Consolidação das Leis referentes aos Funcionários Públicos Civis do estado ¿ C.L.F. (Artigo 682).
Decreto nº 42.850, de 30.12.63 (RGS)
Regulamenta as disposições legais vigentes relativas aos servidores públicos civis.
(Artigos 407 e 414)
Decreto nº 21.984, de 02.03.84
Organiza a Secretaria de Estado do Governo. (artigo 100, inciso I, alínea g) (Revogada)
Decreto nº 39.894, de 01.01.95.
Altera a denominação da Secretaria de Governo.(REVOGADO)