Coordenadoria de Recursos Humanos

A A A Tamanho do texto

Gratificação por Trabalho Noturno

 

A Gratificação por Trabalho Noturno corresponderá a acréscimo sobre o alor da hora normal de trabalho e será calculada, de acordo com o período em que for prestado o serviço, na seguinte conformidade:
10% - período compreendido entre 19 horas e 24 horas
20% - período compreendido entre 0 hora e 5 horas

 


 

LEGISLAÇÃO

 

Decreto Lei nº 5.452, de 01.05.43 - (C.L.T.)

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (Artigo 73)

 

Lei Complementar nº 207, de 05.01.79

Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Artigos 44 e 45)

 

Lei Complementar nº 444 de 27.12.85

Estatuto do Magistério (Artigo 83)

 

Lei Complementar nº 506, de 27.01.87

 

Concede grataificação por Trabalho Noturno aos funcionários e servidores a Administração Centralizada e das Autarquias do Estado (Artigo 3º)

 

 

Lei Complementar n° 848, de 19/11/1998  

 Artigo 7º  (Revogada pela Lei Complementar nº 1157/2011)

 

Emenda constitucional nº 20, publicada em 16.12.98

 

Modifica o sistema de previdência social e estabelece normas de transição.
CF - inciso IX do Art. 7º

 

Comunicar Erro




Enviar por E-mail






Colabore


Obrigado