Gratificação de Função
LEGISLAÇÃO
Comunidade CRHE4, PUBLICADO EM 22.02.83.
Orienta sobre procedimentos relativos às substituições no âmbito da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado.
Lei Complementar n° 674, de 08/04/1992
Institui plano de cargos, vencimentos e salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, bem como institui o Sistema de Gratificações da Saúde para os servidores que especifica
Institui a Gratificação de Função no âmbito do Poder Executivo,para os servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades,bem como de funções de serviço público de supervisão,chefia e encarregatura.
Lei Complementar nº 808, de 28.03.96
Dispõe sobre a absorção de gratificações nos vencimentos e nos salários dos servidores que especifica.
Lei Complementar nº829, de 03.07.97
Altera a Lei Complementar nº 674, de 1992, que institui plano de cargos, vencimentos e salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas
Informação GLP nº 135/96
Exarada pelo, exarado pelo Grupo de Legislação de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE. Pagamento de Gratificação de Função a substitutos nos impedimentos dos Titulares do Pagamento da Gratificação de Função a subsitutos nos impedimentos dos Titulares do referido benefício por motivo de viagem,abono e faltas. Viável, exceto a hipótese de falta abonada de titular de função de serviço público,retribuída mediante" pró-labore"
Informação GTI nº 332/98
Exarado pelo Grupo Técnico I, do Centro de Legislação de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH/SS - Concessão da Gratificação de Função aos funcionários e servidores titulares de cargos ou funções atividades transformados de Chefia e Encarregatura,com exercício em Unidades Municipalizadas. Não existe óbice legal para concessão.