Coordenadoria de Recursos Humanos

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Legislação

Decreto - Lei  nº 5.452, de 01.05.1943

 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Vedação das diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado, artigo 457, § 2º, da CLT.

LEI ESTADUAL

Lei nº 10.261, de 28.10.68
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado de São Paulo

(Artigos 144, §§1º, 2º e 3º, 147 e 148)

 

Lei nº 500, de 13.11.74
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário (Artigo 22)

Decreto nº 28.962, de 03.10.88
Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários e servidores da administração Centralizada, das Autarquias e das Universidades Estaduais, bem como aos componentes da Policia Militar do Estado de são Paulo. (Artigo 1º, §§ 1º ,2º e 3º, Artigos 4º parágrafo único, 7º,9º,10 e 11) - (Revogado)

 

Decreto nº 34.664, de 26.02.92
Altera a redação e inclui dispositivo no Decreto nº 28.962/88. (Revogado)

 

Decreto n° 48.292, de 02/12/2003
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo

 

 

Decreto nº 48.580, de 01.04.2004

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 48.292, de 02/12/2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo

 

Decreto nº 49.878, de 11.08.2005

 Dá nova redação ao item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto 48.292, de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como ao componentes da Polícia Militar do Estado

 

Decreto nº 57.551, de 30.11.2011

 Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 48.292, de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de S.Paulo

DECRETO Nº 61.397, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Altera o Decreto nº 48.292, de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Resolução SS 78 de 18/07/2012

Delega competência objetivando a agilização das atividades afetas à área de recursos humanos no âmbito da Pasta e dá outras providências.

 Instrução GGP/CON nº 003/2011

Procedimentos relacionados à concessão de diárias, bem como subsidiar avaliação e decisão da Autoridade competente

PARECERES ADMINISTRATIVOS

 

 PA nº 417/04 - Diárias - deslocamento do servidor que exige pernoite fora da sede de exercício, sem que tenham ocorrido gastos com pousada

 

PA n° 84/05 - Diárias - referentes à prestação de serviço fora da sede de exercício

 

PA nº 318/07 - Diária

PA nº 09/08 - Contagem de dias deslocamentos de diárias

Parecer CJ-SS 772/1996 - Inviabilidade de Pagamento de Diárias a Servidores de outras Esferas Públicas

Parecer CJ-SS 782/2006 - FESIMA - Impossibilidade de Pagamento de Diárias a Servidores Federais

Parecer CJ-SS 1137/2006 - Impossibilidade de Cumulação de Diária com Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte

Parecer PA nº 106/2007 - Percebimento de Diária em Precatório Quando o Presidente da UPP não Puder Comparecer na Unidade do Acusado e Testemunha

 

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