Subsídios para a defesa
O fornecimento de subsídios para defesa do Estado em juízo é o primeiro momento de atuação dos subsetoriais de Recursos Humanos em ações judiciais movidas por servidores da Pasta.
Os Procuradores do Estado responsáveis pela elaboração da defesa, embora detentores do saber jurídico necessário para tanto, não possuem conhecimento da situação funcional do servidor. Além do mais, em algumas ocasiões precisam ter em mãos com brevidade, devido aos prazos exíguos para apresentação da defesa do Estado, alguns repertórios de legislação específicos da área de Recursos Humanos (requisitos para participação em processo de progressão, por exemplo), com os quais os órgãos de pessoal lidam cotidianamente.
Como se pode notar, os subsetoriais de Recursos Humanos são depositários de um conjunto de saberes de nível técnico considerável que a Procuradoria Geral do Estado nem sempre conhece de forma plena. Por consequência, tais órgãos de pessoal, longe de terem um papel secundário, são essenciais para possibilitar a preparação de uma robusta defesa do Estado em juízo.
Nesse sentido, quando houver solicitação tanto do Centro de Legislação de Pessoal quanto das Procuradorias Regionais, é de suma importância que os subsetoriais de Recursos Humanos, na condição de gerenciadores da vida funcional do servidor, apresentem de forma detalhada e bem ordenada todas as informações requeridas relativas ao objeto da ação, fornecendo-se a documentação correlata, de modo a possibilitar a eficaz defesa do Estado.