Coordenadoria de Recursos Humanos

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Dúvidas Frequentes – Promoção LC 540/88 alterada pela LC 789/94

Engenheiros,Engenheiro Agrônomo, Arquitetos e Assistentes Agropecuários

 

1- A quem se dirige o concurso de promoção da LC 540/88 alterada pela LC 789/94?

Engenheiros,Engenheiro Agrônomo, Arquitetos e Assistentes Agropecuários. É processada anualmente no mês de julho, alternando-se promoção por antigüidade e por merecimento.

 

2-Quais são os requisitos para participar do Processo de Promoção da LC 540/88 alterada pela LC 789/94?

 

Poderá concorrer à Promoção o servidor que no dia 30.06 do ano a que corresponder a Promoção:

- estiver em efetivo exercício na data base (30.06)

- seja integrante de classe pertencente às séries de classes de Arquiteto, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário;

- tenha cumprido o interstício mínimo, contínuo ou não de:

 

Série de classes/ Classes

Classe

I

Classe

II

Classe III

Classe IV

Classes

V

Classes

VI

Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo

3 anos

1095 dias

3 anos

1095 dias

3 anos

1095 dias

4 anos

1460 dias

4 Anos

1460 dias

FIM DE CLASSE

 

Na Promoção por  Antiguidade, será apurado tempo de efetivo exercício na classe e a  Promoção por Merecimento é feita mediante avaliação de títulos.

A avaliação de títulos é feita através dos títulos apresentados pelo servidor, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor e validados conforme os critérios estabelecidos no Decreto regulamentar e Edital de abertura do processo. A inscrição deverá ser feita a pedido do próprio servidor ou procurador habilitado no subsetorial de recursos humanos a qual seu cargo/função atividade estiver classificado.

 

3-Poderei apresentar os mesmos títulos em outros processos de promoção?

Caso o servidor tenha obtido a promoção, os títulos apresentados no respectivo processo não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim.

 

4-Todos os servidores que atenderem os requisitos obterão promoção?

Poderão ser beneficiados anualmente com a promoção, 20% do contingente integrante de cada série de classes do Quadro da Secretaria da Saúde na data de abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção. No processo de promoção por antiguidade a lista de classificação é feita em ordem decrescente  de tempo de efetivo exercício na classe. E na promoção por merecimento a lista de classificação compreende a relação de servidores em ordem decrescente de pontuação da avaliação de títulos

 

 

5-Quais os critérios de desempate?

Na Promoção por Antiguidade/Merecimento:

a)   Maior tempo de serviço na série de  classes;

b)   Maior tempo de serviço público estadual;

c)   Maiores encargos de família;

d)   Maior idade;

 

 

6-Como posso acompanhar o andamento das etapas do Processo de Promoção? E Como terei acesso ao resultado do Processo?

Todas as etapas dos processos de promoção da LC nº 540/88 alterada pela LC nº 789/94 são publicadas em DOE e disponibilizada no Site da CRH área do Grupo de Gestão de Pessoas

 

 

7-Para quem eu entrego a solicitação de recurso? Qual o prazo?

Os recursos interpostos contra a lista de inscrições indeferidas e à lista de classificação deverão ser dirigidos ao Coordenador de Recursos Humanos desta Secretaria e protocolados junto ao Subsetorial de Recursos Humanos a qual o servidor estiver classificado o período de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da lista.

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