Dúvidas Frequentes – Promoção LC 540/88 alterada pela LC 789/94
Engenheiros,Engenheiro Agrônomo, Arquitetos e Assistentes Agropecuários
1- A quem se dirige o concurso de promoção da LC 540/88 alterada pela LC 789/94?
Engenheiros,Engenheiro Agrônomo, Arquitetos e Assistentes Agropecuários. É processada anualmente no mês de julho, alternando-se promoção por antigüidade e por merecimento.
2-Quais são os requisitos para participar do Processo de Promoção da LC 540/88 alterada pela LC 789/94?
Poderá concorrer à Promoção o servidor que no dia 30.06 do ano a que corresponder a Promoção:
- estiver em efetivo exercício na data base (30.06)
- seja integrante de classe pertencente às séries de classes de Arquiteto, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário;
- tenha cumprido o interstício mínimo, contínuo ou não de:
Série de classes/ Classes |
Classe I |
Classe II |
Classe III |
Classe IV |
Classes V |
Classes VI |
Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo |
3 anos 1095 dias |
3 anos 1095 dias |
3 anos 1095 dias |
4 anos 1460 dias |
4 Anos 1460 dias |
FIM DE CLASSE |
Na Promoção por Antiguidade, será apurado tempo de efetivo exercício na classe e a Promoção por Merecimento é feita mediante avaliação de títulos.
A avaliação de títulos é feita através dos títulos apresentados pelo servidor, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor e validados conforme os critérios estabelecidos no Decreto regulamentar e Edital de abertura do processo. A inscrição deverá ser feita a pedido do próprio servidor ou procurador habilitado no subsetorial de recursos humanos a qual seu cargo/função atividade estiver classificado.
3-Poderei apresentar os mesmos títulos em outros processos de promoção?
Caso o servidor tenha obtido a promoção, os títulos apresentados no respectivo processo não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim.
4-Todos os servidores que atenderem os requisitos obterão promoção?
Poderão ser beneficiados anualmente com a promoção, 20% do contingente integrante de cada série de classes do Quadro da Secretaria da Saúde na data de abertura do Processo Seletivo para fins de Promoção. No processo de promoção por antiguidade a lista de classificação é feita em ordem decrescente de tempo de efetivo exercício na classe. E na promoção por merecimento a lista de classificação compreende a relação de servidores em ordem decrescente de pontuação da avaliação de títulos
5-Quais os critérios de desempate?
Na Promoção por Antiguidade/Merecimento:
a) Maior tempo de serviço na série de classes;
b) Maior tempo de serviço público estadual;
c) Maiores encargos de família;
d) Maior idade;
6-Como posso acompanhar o andamento das etapas do Processo de Promoção? E Como terei acesso ao resultado do Processo?
Todas as etapas dos processos de promoção da LC nº 540/88 alterada pela LC nº 789/94 são publicadas em DOE e disponibilizada no Site da CRH área do Grupo de Gestão de Pessoas
7-Para quem eu entrego a solicitação de recurso? Qual o prazo?
Os recursos interpostos contra a lista de inscrições indeferidas e à lista de classificação deverão ser dirigidos ao Coordenador de Recursos Humanos desta Secretaria e protocolados junto ao Subsetorial de Recursos Humanos a qual o servidor estiver classificado o período de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da lista.