Dúvidas Frequentes: Avaliação de Desempenho Indivudual
1-O Que é Avaliação de Desempenho Individual?
A Avaliação de Desempenho Individual é um processo para aferir as ações do servidor na execução de suas atribuições, em um determinado período, com a finalidade de identificar potencialidades, oportunidades e promover a melhora da performance e do aproveitamento do servidor na Administração Pública Estadual.
2- Quais as etapas do processo de avaliação de desempenho?
Na Secretaria de Estado da Saúde o processo é informatizado, com acesso por meio de login e senha individual cadastrada previamente. O sistema de avaliação de desempenho obedece às fases abaixo relacionadas, respeitadas as normas estabelecidas na legislação:
- Publicação da Abertura do Processo de Avaliação de Desempenho
- Procedimentos para Acesso ao sistema
- Vinculação da Hierarquia
- Habilitação da Autoavaliação antecipada dos servidores que estiverem em férias ou licença prêmio no período destinado da Autoavaliação.
- Auto avaliação
- Avaliação pela liderança
- Recursos
- -Publicação das notificações para servidores que não tomaram ciência da Avaliação da Liderança e período de recursos para estes.
- Resultados da Avaliação de Desempenho
3- Quem será avaliado?
Servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes às Leis Complementares n.os 1.080, de 17/12/2008 e 1.157, de 2 de Dezembro de 2011, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar, no ciclo de desempenho
4- O que é Ciclo de Avaliatório de desempenho?
Corresponde ao período de 1º/01 a 31-12, do anterior a realização do processo de avaliação de desempenho.
5- Como os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança serão avaliados?
O meu cargo efetivo pertence ao regime retribuitório da Lei Complementar nº 1.080/2008 ou 1.157/2011, mas estou em cargo em comissão de outro regime, devo ser avaliado?
O servidor afastado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de regime retribuitório diverso será avaliado de acordo com os critérios próprios de avaliação de desempenho deste regime. Caso o cargo em comissão ou função de confiança, não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios para o regime retribuitório do cargo de origem.
6- Um servidor estará em férias no período da autoavaliação. Ele não poderá fazer a autoavaliação?
O servidor que for se afastar, por motivo de férias ou licença-prêmio, no período destinado à autoavaliação, deverá realizá-la durante o período de 15 dias que antecedem o referido período. Você, enquanto liderança deverá ter a relação dos servidores que estarão afastados em férias ou licença-prêmio e garantir que os servidores antecipem a autoavaliação.
7- No caso da chefia estar afastado de suas funções no período quem deverá avaliar a equipe?
No caso da chefia imediata estar impedida de realizar a avaliação no período destinado para a avaliação, por motivo de afastamento ou licença, a avaliação ficará a cargo da chefia substituta ou do superior mediato. Sugere-se que, e o afastamento for previsto, que a chefia prepare um relatório ao substituto ou ao mediato relatando orientando sobre a avaliação de desempenho.
8- Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080/2008 ou 1.157/2011, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?
Sim. A avaliação de Desempenho Individual – ADI aplica-se inclusive aos servidores ocupantes apenas de cargo em comissão.
9- Como será calculado o resultado da Avaliação de Desempenho Individual?
Após a conclusão das avaliações será expedido o Relatório de Desempenho Individual de cada servidor, contendo a ponderação entre autoavaliação e avaliação pela liderança. A autoavaliação e a avaliação pela liderança terão, respectivamente, peso igual a 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento) da Avaliação de Desempenho Individual. A avaliação pela liderança terá peso igual a 100% (cem por cento) no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para o servidor que não contar com a autoavaliação.
10-Após divulgação do resultado da avaliação da Liderança quanto tempo o servidor terá para pedir reconsideração da nota?
O recurso deverá ser redigido pelo servidor, endereçado ao Chefe Mediato e encaminhado, por meio do órgão de recursos humanos, à Chefia Mediata do referido servidor, após ciência da Avaliação da Liderança no prazo de 03 dias úteis.