Coordenadoria de Recursos Humanos

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Dúvidas Frequentes: Avaliação de Desempenho Indivudual

1-O Que é Avaliação de Desempenho Individual?

A Avaliação de Desempenho Individual é um processo para aferir as ações do servidor na execução de suas atribuições, em um determinado período, com a finalidade de identificar potencialidades, oportunidades e promover a melhora da performance e do aproveitamento do servidor na Administração Pública Estadual.

 

2- Quais as etapas do processo de avaliação de desempenho?

Na Secretaria de Estado da Saúde o processo é informatizado, com acesso por meio de login e senha individual cadastrada previamente. O sistema de avaliação de desempenho obedece às fases abaixo relacionadas, respeitadas as normas estabelecidas na legislação:

  • Publicação da Abertura do Processo de Avaliação de Desempenho
  • Procedimentos para Acesso ao sistema
  • Vinculação da Hierarquia
  • Habilitação da Autoavaliação antecipada dos servidores que estiverem em férias ou licença prêmio no período destinado da Autoavaliação.
  • Auto avaliação
  • Avaliação pela liderança
  • Recursos
  • -Publicação das notificações para servidores que não tomaram ciência da Avaliação da Liderança e período de recursos para estes.
  • Resultados da Avaliação de Desempenho

 

3- Quem será avaliado?

Servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades pertencentes às Leis Complementares n.os  1.080, de 17/12/2008 e 1.157, de 2 de Dezembro de 2011, deverão ser avaliados se contarem com no mínimo de 180 dias de efetivo exercício em cargo ou função-atividades da referida lei complementar, no ciclo de desempenho

 

4- O que é Ciclo de Avaliatório de desempenho?

Corresponde ao período de 1º/01 a 31-12, do anterior a realização do  processo de avaliação de desempenho.

 

5- Como os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança serão avaliados?

O meu cargo efetivo pertence ao regime retribuitório da Lei Complementar nº 1.080/2008 ou 1.157/2011, mas estou em cargo em comissão de outro regime, devo ser avaliado?

O servidor afastado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de regime retribuitório diverso será avaliado de acordo com os critérios próprios de avaliação de desempenho deste regime. Caso o cargo em comissão ou função de confiança, não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios para o regime retribuitório do cargo de origem.

 

6- Um servidor estará em férias no período da autoavaliação. Ele não poderá fazer a autoavaliação?

O servidor que for se afastar, por motivo de férias ou licença-prêmio, no período destinado à autoavaliação, deverá realizá-la durante o período de 15 dias que antecedem o referido período. Você, enquanto liderança deverá ter a relação dos servidores que estarão afastados em férias ou licença-prêmio e garantir que os servidores antecipem a autoavaliação.

 

7- No caso da chefia estar afastado de suas funções no período quem deverá avaliar a equipe?

No caso da chefia imediata estar impedida de realizar a avaliação no período destinado para a avaliação, por motivo de afastamento ou licença, a avaliação ficará a cargo da chefia substituta ou do superior mediato. Sugere-se que, e o afastamento for previsto, que a chefia prepare um relatório ao substituto ou ao mediato relatando orientando sobre a avaliação de desempenho.

 

8- Sou ocupante exclusivo de cargo em comissão da Lei Complementar nº 1.080/2008 ou 1.157/2011, logo, não possuo cargo efetivo. Também devo ser avaliado?

Sim. A avaliação de Desempenho Individual – ADI aplica-se inclusive aos servidores ocupantes apenas de cargo em comissão.

 

9- Como será calculado o resultado da Avaliação de Desempenho Individual?

Após a conclusão das avaliações será expedido o Relatório de Desempenho Individual de cada servidor, contendo a ponderação entre autoavaliação e avaliação pela liderança. A autoavaliação e a avaliação pela liderança terão, respectivamente, peso igual a 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento) da Avaliação de Desempenho Individual. A avaliação pela liderança terá peso igual a 100% (cem por cento) no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para o servidor que não contar com a autoavaliação.

 

10-Após  divulgação do resultado da avaliação da Liderança quanto tempo o servidor terá para pedir reconsideração da nota?

O recurso deverá ser redigido pelo servidor, endereçado ao Chefe Mediato   e  encaminhado, por meio do órgão de recursos humanos, à Chefia Mediata do referido servidor, após ciência da Avaliação da Liderança no prazo de 03 dias úteis.

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