Coordenadoria de Recursos Humanos

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Dúvidas Frequentes – Promoção LC 1.080/2008 e LC 1.157/2011

1- A quem se dirige o concurso de promoção da LC 1080/2008 e da LC 1157/2011?

LC Nº 1.080/2008

LC Nº 1.157/2011

Servidores abrangidos pela Lei Complementares nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, titulares de cargo ou ocupante de função-atividade das classes abaixo relacionadas:

Nível Intermediário:

a. Oficial Administrativo;

b. Oficial Operacional;

c. Oficial Sociocultural;

 

Nível Universitário:

d. Analista Administrativo;

e. Analista de Tecnologia;

f. Analista Sociocultural;

g. Executivo Público.

Servidores abrangidos pela Lei Complementares nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, titulares de cargo ou ocupante de função-atividade das classes abaixo relacionadas:

I - Nível Elementar:

a) Estrutura de Vencimentos I: Auxiliar de Saúde;

b) Estrutura de Vencimentos II: Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Radiologia;

II - Nível Intermediário:

a) Estrutura de Vencimentos I: Agente de Saneamento, Agente de Saúde, Agente Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Desinsetizador, Motorista de Ambulância, Oficial de Saúde, Técnico de Enfermagem;

b) Estrutura de Vencimentos II: Auxiliar de Análises Clínicas, Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia;

III - Nível Universitário:

a) Estrutura de Vencimentos I: Cirurgião Dentista, Médico;

b) Estrutura de Vencimentos II: Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Médico Veterinário;

d) Estrutura de Vencimentos IV: Tecnólogo em Radiologia.

 

2-Quais são os requisitos para participar do Processo de Promoção da LC 1080/2008 e da LC 1157/2011?

LC Nº 1.080/2008

LC Nº 1.157/2011

I - ser declarado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício;
II - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício até 30.06 do ano anterior da vigência da promoção, em um mesmo cargo ou função-atividade pertencente às classes identificadas acima.
III - ser aprovado em avaliação teórica ou prática para aferir a aquisição de competências necessárias ao exercício de suas funções na referência superior;

 

Possuir, quando da promoção para a referência 3;
Ter graduação em curso de nível superior, para os integrantes das classes do nível intermediário; ou
Ter pós-graduação “stricto” ou “lato sensu”, para os integrantes das classes do nível universitário.

I - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade, para a primeira promoção;

II - contar, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade, para os servidores que terão a segunda promoção;

III - ser aprovado em avaliação teórica ou prática, mediante concurso de promoção, para aferir a aquisição de competências necessárias ao exercício de suas funções na referência superior;

IV - possuir:

a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, para os integrantes das classes do Nível Elementar;

b) certificado e/ou diploma em curso de nível superior, para os integrantes das classes referidas do Nível Intermediário;

c) certificado de curso de extensão ou aprimoramento profissional, com carga horária mínima de 1.760 (um mil, setecentos e sessenta) horas, e/ou diploma de pós-graduação "stricto sensu" ou certificado "lato sensu", para os integrantes das classes referidas do nível universitário.

- Aos integrantes da classe de Auxiliar de Enfermagem, para fins da promoção da referência 2 para 4, exigir-se-á diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.

 

 

3-Como posso interpor recurso com relação a uma questão do exame do concurso de promoção?

O recurso com relação à avaliação deverá ser efetuado no prazo e na conformidade prevista no Edital de Abertura de Inscrições.

 

4- O servidor que tiver incorporado valores nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual poderão ser promovidos?

Sim. Contudo, observamos que os efeitos da promoção são sempre sobre o cargo efetivo ou função-atividade. Em alguns casos a promoção pode não gerar impacto pecuniário, caso a diferença incorporada pelo artigo 133 seja superior ao valor gerado pela promoção. A redução do art. 133 também terá reflexos nas reduções no adicional por tempo de serviço e sexta-parte calculados sobre o artigo 133 obtidos por ganhos de ações judiciais

 

5- O servidor titular de cargo efetivo na Secretaria da Saúde, afastado para exercer cargo em comissão na Secretaria de Gestão Pública, para qual secretaria a documentação comprobatória deverá ser encaminhada informando os pré-requisitos para participar do concurso de promoção?

Neste caso, a documentação deverá encaminhada para a Secretaria da Saúde, pois a promoção surtirá efeitos no cargo efetivo e o ato de promoção será emitido por esta Pasta.

 

6-Com quem posso tirar dúvidas sobre o concurso de promoção?

Todas as informações referentes ao concurso constam dos editais de abertura do processo. A leitura dos editais é responsabilidade dos candidatos.Ainda assim, se sua dúvida não for sanada, entre em contato com o órgão setorial de recursos humanos  de sua Secretaria ou Autarquia se sua dúvida seja com relação aos requisitos mínimos de participação.

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