Coordenadoria de Recursos Humanos

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Dúvidas Frequentes – Progressão

 

1-Quais são os requisitos para participar do Processo de Progressão?

Lei Complementar

Requisitos mínimos a serem atendidos pelo servidor

LC nº 1080/2008

I- Contar, em 31/10 do ano de referência do processo de progressão, com interstício mínimo de 2(dois)anos de efetivo exercício, no padrão da classe em que seu cargo ou função atividade estiver enquadrado.

II- Obter pontuação igual ou superior a 70% em cada uma das duas últimas avaliações de desempenho individual que antecedem o processo de progressão.

III- Estar em exercício na data da vigência da progressão

LC nº 1157/2011

 I- Contar, em 31/10 do ano a que se refere o processo de progressão, com interstício mínimo de 2(dois)anos de efetivo exercício no padrão da classe em que seu cargo ou função atividade estiver enquadrado.

II- Obter pontuação igual ou superior a 70% em cada uma das duas últimas avaliações de desempenho individual que antecedem o processo de progressão.

III- Estar em exercício na data da vigência da progressão

 

 

2-O que é Inventário de Desenvolvimento?

O Inventário de Desenvolvimento, é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor cujo cargo/função atividade pertence a LC 1080/2008 e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.

Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual.

 

3-Quais títulos serão considerados no inventário de desenvolvimento, no caso dos ocupantes cargos e funções atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080/2008?

 

De acordo com a Resolução SGP nº 27, de 16 de julho de 2014, os os títulos poderão ser considerados desde que:

a. Concluídos no período máximo de 2 (dois) anos retroativos da data de publicação do edital de abertura do processo de progressão;

b. Relacionados com as atividades efetivas do servidor;

c. Comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;

d. A chefia imediata se responsabilize  pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.

 

4-Todos os servidores que atenderem os requisitos obterão progressão?

Somente servidores classificados até o limite de 20% do total de servidores existente de cada uma das classes na data base, obterão a progressão

LC Nº 1.080/2008

LC Nº 1.157/2011

Data base:31/10 do ano a que se refere o processo

Classificação: média aritmética dos resultados positivos das 2 (duas) notas das Avaliações de Desempenho Individual consideradas somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, em ordem decrescente de pontuação

Critérios de Desempate:

I – maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual;

II – maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;

III – maior idade.

Data base:31/10 do ano a que se refere o processo

Classificação: média aritmética dos resultados positivos das 2 (duas) notas das Avaliações de Desempenho Individual que antecedem o processo de progressão.

 

Critérios de Desempate:

I) Maior pontuação no resultado da última Avaliação de Desempenho Individual;

II) Maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;

III) Maior idade.

 

5-Poderei apresentar os mesmos títulos em outros processos de progressão?

Caso o servidor tenha obtido a progressão, os títulos apresentados no respectivo processo não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim. Caso contrário, poderá ser apresentado novamente se concluídos no período máximo de 2 (dois) anos retroativos da data de publicação do edital de abertura do processo de progressão;

 

6-Como é  contagem de tempo para comprovar o interstício de dois anos de efetivo exercício no padrão da classe?

LC Nº 1.080/2008

LC Nº 1.157/2011

Na apuração do tempo de efetivo exercício, para fins de interstício para progressão, dos servidores abrangidos pela LC nº 1080/2008, será considerado como efetivo exercício no padrão na classe o disposto no artigo 7º, inciso III, alínea b, da LC n.º 1.250/2014, que alterou o artigo 26 da LC n.º 1.080/2008.

Para os servidores abrangidos pela LC nº1157/2011 a apuração do tempo de efetivo exercício, para fins de interstício para progressão deve ser observado o artigo 38 da LC nº1157/2011.

Obs. Na apuração do tempo para os servidores abrangidos pela LC nº 1080/2008 os afastamentos não previstos deverão ser descontados da contagem de tempo no padrão da classe

Obs. Na apuração do tempo para os servidores abrangidos pela LC nº 1157/2011 os afastamentos não previstos interromperam a contagem de tempo, zerando a contagem e reiniciando a partir do retorno do servidor ao exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante.

A contagem de tempo para fins de progressão inicia-se a partir do cumprimento do estágio probatório.

 

 

7- Quais são as etapas do processo de progressão?

  • Publicação do total de Contingente existente na data base e o 20% a progredir de cada classe
  • Publicação do Edital de Abertura do processo de progressão
  • Identificação dos servidores aptos a participarem do processo
  • Publicação da lista de servidores aptos
  • Recurso da lista de aptos
  • Publicação da decisão dos recursos
  • No caso dos cargo/função atividade pertencente à LC 1080/2008, poderão apresentar títulos para compor o Inventário de Desempenho.
  • Lista de Classificação
  • Publicação da Lista de Classificação
  • Recurso
  • Publicação da Lista de Classificação Final
  • Publicação do ato de concessão da progressão
  • Emissão da apostila de progressão

 

 

8-Como posso acompanhar o andamento das etapas do Processo de Progressão? E Como terei acesso ao resultado do Processo?

Todas as etapas dos processos de progressão da LC 1080/2008 e da LC 1157/2011 são publicadas em DO e disponibilizada no Site da CRH área do Grupo de Gestão de Pessoas

 

 

9-Para quem eu entrego a solicitação de recurso? Qual o prazo?

Os recursos interpostos contra a lista de servidores  aptos e à lista de classificação deverão ser dirigidos ao Coordenador de Recursos Humanos desta Secretaria e protocolados junto ao Subsetorial de Recursos Humanos a qual o servidor estiver classificado. Para servidores abrangidos pela LC 1080/2008 no prazo máximo é de 7 dias úteis, contados a partir da data da referida publicação.No caso dos servidores da LC 1157/2011, o prazo máximo é de 7 dias úteis

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