Dúvidas Frequentes – Progressão
1-Quais são os requisitos para participar do Processo de Progressão?
Lei Complementar |
Requisitos mínimos a serem atendidos pelo servidor |
LC nº 1080/2008 |
I- Contar, em 31/10 do ano de referência do processo de progressão, com interstício mínimo de 2(dois)anos de efetivo exercício, no padrão da classe em que seu cargo ou função atividade estiver enquadrado. II- Obter pontuação igual ou superior a 70% em cada uma das duas últimas avaliações de desempenho individual que antecedem o processo de progressão. III- Estar em exercício na data da vigência da progressão |
LC nº 1157/2011 |
I- Contar, em 31/10 do ano a que se refere o processo de progressão, com interstício mínimo de 2(dois)anos de efetivo exercício no padrão da classe em que seu cargo ou função atividade estiver enquadrado. II- Obter pontuação igual ou superior a 70% em cada uma das duas últimas avaliações de desempenho individual que antecedem o processo de progressão. III- Estar em exercício na data da vigência da progressão
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2-O que é Inventário de Desenvolvimento?
O Inventário de Desenvolvimento, é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor cujo cargo/função atividade pertence a LC 1080/2008 e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.
Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual.
3-Quais títulos serão considerados no inventário de desenvolvimento, no caso dos ocupantes cargos e funções atividades pertencentes à Lei Complementar nº 1.080/2008?
De acordo com a Resolução SGP nº 27, de 16 de julho de 2014, os os títulos poderão ser considerados desde que:
a. Concluídos no período máximo de 2 (dois) anos retroativos da data de publicação do edital de abertura do processo de progressão;*
b. Relacionados com as atividades efetivas do servidor;
c. Comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
d. A chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.
*Conforme Parecer NDP 108/2019, para processos atrasados, o período considerado será de 2 (dois) anos retraotivos à 31 de dezembro do ano de referencia do processo.,
4-Todos os servidores que atenderem os requisitos obterão progressão?
Somente servidores classificados até o limite de 20% do total de servidores existente de cada uma das classes na data base, obterão a progressão |
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LC Nº 1.080/2008 |
LC Nº 1.157/2011 |
Data base:31/10 do ano a que se refere o processo Classificação: média aritmética dos resultados positivos das 2 (duas) notas das Avaliações de Desempenho Individual consideradas somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, em ordem decrescente de pontuação Critérios de Desempate: I – maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual; II – maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento; III – maior idade. |
Data base:31/10 do ano a que se refere o processo Classificação: média aritmética dos resultados positivos das 2 (duas) notas das Avaliações de Desempenho Individual que antecedem o processo de progressão.
Critérios de Desempate: I) Maior pontuação no resultado da última Avaliação de Desempenho Individual; II) Maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento; III) Maior idade. |
5-Poderei apresentar os mesmos títulos em outros processos de progressão?
Caso o servidor tenha obtido a progressão, os títulos apresentados no respectivo processo não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim. Caso contrário, poderá ser apresentado novamente se concluídos no período máximo de 2 (dois) anos retroativos da data de publicação do edital de abertura do processo de progressão;*
*Conforme Parecer NDP 108/2019, para processos atrasados, o período considerado será de 2 (dois) anos retraotivos à 31 de dezembro do ano de referencia do processo.,
6-Como é contagem de tempo para comprovar o interstício de dois anos de efetivo exercício no padrão da classe?
LC Nº 1.080/2008 |
LC Nº 1.157/2011 |
Na apuração do tempo de efetivo exercício, para fins de interstício para progressão, dos servidores abrangidos pela LC nº 1080/2008, será considerado como efetivo exercício no padrão na classe o disposto no artigo 7º, inciso III, alínea b, da LC n.º 1.250/2014, que alterou o artigo 26 da LC n.º 1.080/2008. |
Para os servidores abrangidos pela LC nº1157/2011 a apuração do tempo de efetivo exercício, para fins de interstício para progressão deve ser observado o artigo 38 da LC nº1157/2011. |
Obs. Na apuração do tempo para os servidores abrangidos pela LC nº 1080/2008 os afastamentos não previstos deverão ser descontados da contagem de tempo no padrão da classe |
Obs. Na apuração do tempo para os servidores abrangidos pela LC nº 1157/2011 os afastamentos não previstos interromperam a contagem de tempo, zerando a contagem e reiniciando a partir do retorno do servidor ao exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante. |
A contagem de tempo para fins de progressão inicia-se a partir do cumprimento do estágio probatório. |
7- Quais são as etapas do processo de progressão?
- Publicação do total de Contingente existente na data base e o 20% a progredir de cada classe
- Publicação do Edital de Abertura do processo de progressão
- Identificação dos servidores aptos a participarem do processo
- Publicação da lista de servidores aptos
- Recurso da lista de aptos
- Publicação da decisão dos recursos
- No caso dos cargo/função atividade pertencente à LC 1080/2008, poderão apresentar títulos para compor o Inventário de Desempenho.
- Lista de Classificação
- Publicação da Lista de Classificação
- Recurso
- Publicação da Lista de Classificação Final
- Publicação do ato de concessão da progressão
- Emissão da apostila de progressão
8-Como posso acompanhar o andamento das etapas do Processo de Progressão? E Como terei acesso ao resultado do Processo?
Todas as etapas dos processos de progressão da LC 1080/2008 e da LC 1157/2011 são publicadas em DO e disponibilizada no Site da CRH área do Grupo de Gestão de Pessoas
9-Para quem eu entrego a solicitação de recurso? Qual o prazo?
Os recursos interpostos contra a lista de servidores aptos e à lista de classificação deverão ser dirigidos ao Coordenador de Recursos Humanos desta Secretaria e protocolados junto ao Subsetorial de Recursos Humanos a qual o servidor estiver classificado. Para servidores abrangidos pela LC 1080/2008 no prazo máximo é de 7 dias úteis, contados a partir da data da referida publicação.No caso dos servidores da LC 1157/2011, o prazo máximo é de 7 dias úteis