Farmácia
Assistência Farmacêutica no IPGG visa promover o uso racional de medicamentos por meio das atividades de padronização de medicamentos, aquisição, armazenamento, dispensação, farmacovigilância, e principalmente pelo serviço de Atenção Farmacêutica que atua na prevenção, identificação e resolução dos Problemas Relacionados a Medicamentos em idosos.
a Farmácia do IPGG atende aproximadamente 2.200 usuários por mês. Dispõe de mais de 100 itens padronizados para dispensação, conta também com o programa de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Secretaria de Estado da Saúde).
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta das 7:30 às 18:30 horas.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA RETIRADA DOS MEDICAMENTOS
Medicamentos Aquisição
- Receita médica válida emitida por médicos do IPGG;
- Número de Admissão para retirada de medicamento (pego todos os meses no balcão do SAME).
- Documento de identificação original com foto (para medicamentos controlados)
Medicamentos do Componente Especializado (Secretaria da Saúde)
1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) original, preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente;
2. Receita médica em 2 (duas) vias;
3. Cópias dos exames constantes nos protocolos clínicos;
4. Cartão Nacional de Saúde (CNS);
5. Documento de identificação original com foto ou cópia autenticada;
6. Comprovante de residência com CEP (para cadastro no Programa Medicamento em Casa);
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário;
8. Comprovante de residência com CEP.
VALIDADE DAS RECEITAS
- Notificação de receita Azul (Psicotrópicos) e Amarela (Entorpecentes): 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
- Receita de antibiótico: 10 (dez) dias a partir da data de emissão.
- Receitas de medicamentos não sujeitos a controle especial (uso contínuo): Até 6 (seis) meses a partir da data de emissão, ou quando renovada pelo médico.
- Receitas de medicamentos do Componente Especializado e LME: 6 (seis) meses a partir da data de emissão.
* Medicamentos Termolábeis são fornecidos apenas mediante apresentação de caixa ou bolsa térmica adequada para transporte. Não há exceção.