Humanização

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Resolução SS 07

Institui Programa de Apoio Técnico e Formação em Humanização

Dispõe sobre o Programa de Apoio Técnico e Formação em Humanização no Estado de São Paulo, acompanhamento das equipes responsáveis pela humanização e monitoramento dos resultados alcançados com a implementação da Política Estadual de Humanização ¿ PEH e dáoutras providências

 

O Secretário da Saúde, considerando:

 

* Que a Política Estadual de Saúde ¿ PES visa enfrentar desafios para a melhoria da qualidade dos serviços na área da saúde por meio de um esforço conjunto na construção e implantação de novos métodos e dispositivos de atendimento aos usuários e de apoio à gestão dos serviços de saúde, assim como melhoria da qualidade das relações entre usuários, profissionais, gestores, instituições de saúde e comunidade;


* Que compete à Secretaria da Saúde, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, promover a capacitação e educação permanente aos profissionais de saúde;


* Que a formação dos profissionais de saúde deve contemplar a qualificação para o trabalho em rede e para o desenvolvimento de capacidades cooperativas e de apoio que contribuam para o processo de Regionalização no Estado,


Resolve:


Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Programa de Apoio Técnico e Formação em Humanização.


Artigo 2º - O Programa de Apoio Técnico e Formação em Humanização tem por finalidade apoiar e formar os profissionais responsáveis pela implementação da Política Estadual de Humanização nos serviços de saúde do Estado e nos municípios, mediante:


I. Promover parcerias através da articulação de ações para a implementação das políticas públicas de saúde, aproximar os Departamentos Regionais de Saúde e municípios e favorecer a construção coletiva de projetos regionais e institucionais de intervenção.
II. Apoiar o desenvolvimento de planos de intervenção regionais e institucionais de humanização, pactuados junto aos Municípios, Colegiados de Gestão Regional e Departamentos Regionais de Saúde.
III. Contribuir para a criação de espaços coletivos de reflexão permanente dos processos de trabalho.
IV. Desenvolver atividades de formação de facilitadores para enfrentamento de conflitos e dificuldades e constituição de canais de comunicação com a gestão institucional e regional.
V. Favorecer a utilização dos serviços de escuta e atenção ao usuário e ao profissional de saúde como instrumentos para o planejamento de propostas regionais e institucionais de humanização;
VI. Promover o monitoramento e avaliação da evolução e dos resultados da implementação da Política Estadual de Humanização no Estado de São Paulo.
VII. Disseminar o conceito de humanização nas diversas áreas da SES e municípios.
Artigo 3º - Os agentes que atuarão no Programa serão identificados mediante critérios seletivos e/ou indicação, dentre os servidores da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Artigo 4º - Poderão integrar o Programa de que trata esta resolução, servidores do quadro da Secretaria de Saúde, integrantes das classes de nível universitário, com experiência mínima, comprovada, de 03 (três) anos nas Áreas de Políticas de Humanização ou Educação Permanente ou Saúde Coletiva, com exceção dos admitidos nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009.


Parágrafo Único ¿ Excepcionalmente, poderão ingressar no Programa, servidores integrantes das classes de nível intermediário, desde que contem, cumulativamente, além dos requisitos estabelecidos no ¿caput¿ com:

- Graduação de nível universitário, com especialização na área da saúde;
- Experiência comprovada de, no mínimo 02 (dois) anos, no exercício de cargos ou funções de direção, assistência técnica ou assessoramento em saúde.


Artigo 5º - As atividades relativas ao Programa de Apoio Técnico e Formação em Humanização obedecerão à orientação e instrumentos técnico-formativos definidos pelo Núcleo Técnico de Humanização, desta Secretaria.


Artigo 6º - As atividades decorrentes do Programa de Apoio Técnico e Formação em Humanização têm natureza de confiança, podendo a indicação dos profissionais que o integrarão ser precedida de seleção, constituída de análise de currículo e/ ou entrevista.


Parágrafo 1º - o procedimento de que trata este artigo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser selecionados até 03 (três) vezes o número de vagas existentes por região, considerando o total de 21 (vinte e uma) vagas para todo o estado de São Paulo, sendo 04 (quatro) vagas para o Departamento Regional de Saúde 1 ¿ Grande São Paulo e 01 (uma) vaga para cada um dos demais Departamentos Regionais de Saúde.


Parágrafo 2º - Durante o prazo de validade do certame, os eventuais remanescentes serão consultados quanto ao interesse em integrar o Programa na ocorrência de desligamento ou vacância de qualquer natureza.


Artigo 7º - Os profissionais classificados serão designados para as atividades de Articulador de Humanização, por ato do Secretário de Estado da Saúde de São Paulo, dentro do número de vagas existentes por região.
Artigo 8º - É vedado ao servidor designado na forma do artigo anterior:


I. Manter vínculo com as administrações municipais de sua área de abrangência;
II. Ter em sua ficha funcional ou pessoal registro de atos desabonadores;
III. Ter sofrido qualquer sanção do ponto de vista civil, criminal ou da ordem de classe, no lapso de 05 anos que antecedam a sua aceitação.


Artigo 9º - O servidor que vier a Integrar o Programa de que trata esta resolução deverá, preferencialmente, residir na região de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS) ao qual estará subordinado administrativamente.


Artigo 10º - Pelo desempenho das atividades do Programa de Apoio Técnico e Formação em Humanização, os profissionais farão jus ao Prêmio de Incentivo Especial nos termos do artigo 12, do Decreto 41.794, de 19 de maio de 1997, alterado pelos Decretos: 50.174, de 04 de novembro de 2005 e 52.711, de 11 de fevereiro de 2008.


Artigo 11º - O desempenho dos integrantes do Programa será avaliado trimestralmente, dentro dos princípios que norteiam a atribuição do prêmio de incentivo, conforme institui o Decreto 41.794, de 19 de maio de 1997, e alterações posteriores. Parágrafo 1º - A avaliação técnica das atividades desenvolvidas pelo Articulador de Humanização será de responsabilidade do Núcleo Técnico de Humanização em conjunto com os Departamentos Regionais de Saúde ¿ DRS, da Coordenadoria de Regiões de Saúde ¿ CRS.


Parágrafo 2º - Será excluído do Programa o integrante que no processo avaliatório não atingir a pontuação mínima, dentro dos critérios estabelecidos pelo Núcleo Técnico de Humanização, desta Secretaria.


Parágrafo 3º - O integrante deverá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 03 (três) dias, contados da data da divulgação do conceito junto à Coordenadoria de Recursos Humanos ¿ CRH, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.


Parágrafo 4º - No caso de desligamento decorrente da avaliação de que trata o ¿caput¿, o servidor será notificado com, pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.


Artigo 12º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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