Humanização

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Resolução SS 03

Institui o Núcleo Técnico de Humanização na SES/SP

Institui Núcleo Técnico de Humanização no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências  

O Secretário da Saúde, considerando:


- A necessidade de integrar ações e programas de caráter humanizador desenvolvidos nas diversas áreas e serviços da Secretaria de Estado da Saúde - SES e potencializar os resultados já alcançados pela implementação dessas ações e programas;


- A necessidade de criar estrutura que favoreça a formulação e implementação de uma Política de Humanização no Estado, contribuindo para o cumprimento do papel da Secretaria de Estado da Saúde de formular e implementar política que adeque e operacionalize proposta nacional à realidade do Estado,


- Que a Política de Humanização é entendida como ação prioritária do governo para a implementação da política de saúde, resolve:


Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Núcleo Técnico de Humanização - NTH, com função consultiva em relação à Política de Humanização para a Secretaria de Estado da Saúde e para o Sistema Único de Saúde/ SP, em conformidade com a Política Nacional de Humanização.


Artigo 2º - Ao Núcleo Técnico de Humanização compete:

I ¿ Coordenar e integrar os serviços e programas de caráter humanizador da SES, promovendo sinergia entre suas ações e garantindo alinhamento às diretrizes de gestão da SES;
II ¿ Coordenar a formulação e implementação da Política Estadual de Humanização, articulando as três instâncias gestoras (MS, SES-SP, Municípios) na realização dessa tarefa;
III ¿ Coordenar a implementação da Pesquisa de Satisfação de Usuários da SES e acompanhar seus resultados junto as unidades de saúde pesquisadas;
IV ¿ Favorecer a utilização dos serviços de escuta e atenção ao usuário e ao profissional de saúde como instrumentos para o planejamento de propostas institucionais de humanização;
V ¿ Estimular e apoiar a formulação e acompanhamento de planos institucionais e regionais de humanização em conjunto com unidades de saúde SES e municípios, integrados ao processo de Regionalização;
VI ¿ Contribuir para a formação dos profissionais responsáveis pela humanização nos serviços de saúde do Estado e nos municípios;
VII ¿ Subsidiar a formulação de novas propostas de caráter humanizador a partir da análise e avaliação dos resultados da implementação da Política Estadual de Humanização;
VIII ¿ Disseminar o conceito de humanização nas diversas áreas da SES e municípios.


Artigo 3º - O Núcleo Técnico de Humanização será composto por:


I ¿ Representante do Gabinete do Secretário;
II ¿ Responsáveis pelas Linhas de Ações propostas pela Política Estadual de Humanização;
III ¿ Responsáveis pelo Sistema de Gestão e Monitoramento da Política Estadual de Humanização;
IV ¿ Responsáveis pela Pesquisa de Satisfação de Usuários da SES;
V ¿ Responsáveis pelo Programa Conte Comigo;
VI ¿ Responsáveis pelo Programa Parto Humanizado; e
VII ¿ Articuladores de Humanização.


Parágrafo 1º - A coordenação do Núcleo Técnico de Humanização será exercida por representante do Gabinete do Secretário.


Parágrafo 2º - Os integrantes do Núcleo Técnico de Humanização, responsáveis pelas ações e programas serão indicados pelo coordenador, no prazo de 10 (dez) dias a partir desta publicação.

Parágrafo 3º - No caso de impedimentos dos responsáveis pelas ações e programas, serão indicados respectivos substitutos.


Artigo 4º - O coordenador do Núcleo Técnico de Humanização presidirá a Comissão de Humanização da SES.


Artigo 5º - O coordenador do Núcleo Técnico de Humanização poderá instituir Grupos de Trabalhos temáticos com o objetivo de aprimorar e implementar propostas.


Artigo 6º - O coordenador do Núcleo Técnico de Humanização poderá convidar para participar de suas reuniões, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a elaboração e avaliação de suas ações.


Artigo 7º - Os integrantes do Núcleo Técnico de Humanização manifestar-se-ão mediante relatórios e pareceres técnicos baseados em indicadores previstos, e encaminhados à homologação deste Gabinete.


Artigo 8º - O Núcleo Técnico de Humanização estará vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.


Artigo 9º - Compete ao Gabinete do Secretário e à Coordenadoria de Recursos Humanos a responsabilidade técnicoadministrativa pela execução dos trabalhos do Núcleo Técnico de Humanização.


Artigo 10 - Os recursos financeiros para despesas de execução das ações do Núcleo Técnico de Humanização serão provenientes do Gabinete do Secretário.

Artigo 11 - No prazo de 20 (vinte) dias, serão adotadas as medidas necessárias a composição do Núcleo Técnico de Humanização; e no prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, submeter à análise deste Gabinete, o plano de trabalho do Núcleo Técnico de Humanização.


Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

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