Procedimentos
DO SERVIDOR
Para usufruir o beneficio do Vale-Transporte, o empregado deve exercer anualmente SUA OPÇÃO por escrito ao empregador, declarando:
1. seu endereço residencial. Em caso de mudança de endereço, deve-se anexar comprovante;
2. os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência trabalho e vice-versa.
OBS: Declarações falsas ou uso indevido do vale-transporte constituem falta grave e ilícito penal, sujeitando o empregado à penalidade de rescisão do contrato
de trabalho por justa causa.
DOS RECURSOS HUMANOS
Para o fornecimento do benefício é necessário controle rigoroso por parte do gerenciador, para tanto, sugerimos o cadastramento individual em sistema ou controle próprio. Ademais, deve se fazer análise minuciosa da opção do servidor, verificando-se o tipo de vale transporte a ser utilizado (Grande São Paulo ou Intermunicipais), para devido cadastramento.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho no curso do mês, o empregado deverá devolver o valor real dos créditos não utilizados. Caso contrário, os créditos devem ser descontados, na quitação das verbas rescisórias.
COMPRA MENSAL
1. Para a compra mensal é necessário a emissão de relatório de controle especificando o tipo de vale, quantidade, ocorrência e valor gasto individualmente;
2. Realizar no sistema de pagamento o lançamento dos descontos dos 6%.
FECHAMENTO DA COMPRA DO VALE TRANSPORTE
1. Após o lançamento dos créditos no sistema será emitido um boleto para efetuar o pagamento;
2. Liberados os créditos e em posse da nota fiscal, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de finanças.
RESPONSABILIDADE
1. Os órgãos de pessoal são responsáveis por efetuar os cálculos e indicar os servidores beneficiários, mantendo atualizados os dados sobre salários, tarifas e despesas com transportes, mensalmente;
2. Deverá também manter opção do servidor atualizada anualmente ou quando houver mudança na localidade de trabalho ou residência;
3. Cabe também ao órgão de pessoal gerenciar as ausências por quaisquer motivos e providenciar o ressarcimento aos cofres públicos, quando devidos.
4. A aquisição dos vales-transportes será comprovada mediante recibo onde conste o período a que se refere, a quantidade e o número de beneficiários aos quais se destina. O responsável deve prestar contas na forma da lei 10.320 de 16 de dezembro de 1968.