Coordenadoria de Recursos Humanos

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Conceitos

Vale Transporte

Os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho fazem jus ao vale-transporte, disciplinado pela Lei Federal nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985. O vale-transporte corresponde a uma parcela que o empregador deve antecipar ao empregado para a efetiva utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

O vale-transporte não tem natureza salarial de modo que não se incorpora para qualquer fim nem sobre ele incide contribuição previdenciária e FGTS. O empregado contribui com uma parcela equivalente a 6% do seu salário-base e o empregador responsabiliza-se pelo que exceder a este valor. Na hipótese de empregados que percebam remuneração por designação em cargo em comissão a parcela equivalente a 6% deve ser calculada sobre o salário base deste cargo.

É importante realçar o artigo 1º da lei 7.418/85 que restringe a utilização do vale-transporte ao sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal/interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos pelo poder público diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e tarifas fixadas pela autoridade competente.

É comum servidores que trabalham em municípios limítrofes, utilizarem-se dos vulgarmente denominados "fretados". Neste caso não é devido o pagamento do vale-transporte uma vez que tal prática não é gerida pelo poder público e a tarifa não é fixada pela autoridade competente.

Nos municípios que utilizam bilhete magnético, o benefício é creditado pelo empregador antes do início do mês em que será utilizado. É vedada a substituição do vale-transporte por parcela em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

É importante destacar que o servidor que tem permissão para utilizar os estacionamentos das Unidades desta Pasta, deve optar por tal facilidade ou pelo recebimento do vale transporte.

 

 

COMPETÊNCIAS

Os órgãos de pessoal são responsáveis por efetuar os cálculos e indicar os servidores beneficiários, mantendo atualizados os dados sobre salários, tarifas e despesas com transportes, mensalmente;

Deverá também manter opção do servidor atualizada anualmente ou quando houver mudança na localidade de trabalho ou residência;

Cabe também ao órgão de pessoal gerenciar as ausências por quaisquer motivos e providenciar o ressarcimento aos cofres públicos, quando devidos.

 

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