Coordenadoria de Recursos Humanos

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Conceitos

O auxílio transporte é um benefício que ampara, precisamente, aos servidores estatutários (Efetivo), com fundamento dado pela Lei nº 6.248/1988, que visa compensar parte das despesas relacionadas com a locomoção do local de residência do servidor até a Unidade laboral e vice-versa.

 

Basicamente, tal compensação é custeada pelo Estado de acordo com a diferença calculada entre despesa onerada pelo servidor, conforme os dias úteis do mês, e a parcela equivalente a 6% (seis percentuais) da remuneração global do servidor (excetuando-se valores não dedutíveis como: adicional de insalubridade, salário-família, adicional de insalubridade, gratificação por trabalho noturno e a gratificação por serviço extraordinário).

 

Portanto, para se chegar ao valor exato da compensação, deve-se observar/calcular alguns critérios como:

 

  • Quantitativo de dias úteis do respectivo mês;
  • Quantitativo de dias efetivamente trabalhados no respectivo mês;
  • Apuração do valor de condução mensal conforme a região da Unidade laboral (o cálculo unitário é normatizado por Resolução da Secretaria da Fazenda), multiplicando-se aos dias líquidos trabalhados efetivamente;
  • Apuração do valor da remuneração mensal bruta (exceto valores não dedutíveis) correspondente à razão de 6% do referido mês;
  • O valor líquido do auxílio transporte a ser recebido será a diferença entre a apuração dos valores da condução mensal deduzido o valor correspondente a 6% da remuneração mensal bruta.

 

Para melhor compreensão, segue quadro exemplificativo:

 

Desta forma, fica claro que o auxílio transporte é devido por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a frequência do servidor, portanto, qualquer ausência do servidor ao trabalho será descontada no cômputo do auxílio.

 

Ademais, conforme Resolução da Secretaria da Fazenda, na capital do Estado e na Região Metropolitana, o benefício diário corresponde a 2 (duas) passagens de ônibus e 2 (duas) de metrô. Já nas demais regiões correspondem a 3 (três) passagens de transporte coletivo vigente em cada região.

 

Vale lembrar que, o servidor afastado para exercício de cargo ou função-atividade em outro ente federado (União, demais Estados e Municípios) não fará jus ao auxílio.

 

COMPETÊNCIA

 

No âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda é o órgão responsável por proceder à revisão dos valores da despesa diária a título de condução, fixando-a, por ato próprio, dado por normativo de Resolução.

 

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