SALÁRIO MÍNIMO
Como o próprio nome já diz ¿Salário Mínimo¿ é o menor valor de remuneração que a legislação permite ser paga pelos empregadores aos seus empregados, o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho.
Instituído no Brasil pelo então Presidente Getúlio Vargas, por meio da Lei nº 185, de janeiro de 1936 e Decreto Lei nº 399 de abril de 1938.
Sua vigência e valores foram fixados a partir de 01 de maio de 1940, com a edição do Decreto Lei nº 2.162.
A primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, e em julho de 1943 foi dado um primeiro reajuste seguido de outro em dezembro do mesmo ano.
Em dezembro de 1951, o Presidente Getúlio Vargas assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do salário mínimo, dando início a um período em que reajustes mais frequentes garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do salário mínimo.
A partir de 1962, com a aceleração da inflação, o salário mínimo voltou a perder seu poder de compra.
Em 1968, passou-se a incluir uma correção referente à diferença entre as inflações esperadas e realizadas, sem, no entanto, qualquer correção referente às perdas entre 1965 e 1968, este período durou até 1974.
De 1975 a 1982, os reajustes do salário mínimo elevaram gradualmente seu poder de compra, com um ganho real da ordem de 30%. Em 1979, os reajustes passaram a ser semestrais, e em valores que correspondiam a 110% da variação do INPC.
A partir de 1983, as diversas políticas salariais associadas aos planos econômicos de estabilização e, principalmente o crescimento da inflação levaram a significativas perdas no poder de compra do salário mínimo e, em maio de 1984 ocorreu à unificação do salário mínimo no país.
A partir de 1990, apesar da permanência de altos índices de inflação, as políticas salariais foram capazes de garantir o poder de compra do salário mínimo, que apresentou um crescimento real de 10,6% entre 1990 e 1994, em relação à inflação medida pelo INPC.
Com a estabilização após o Plano Real, o salário mínimo teve ganhos reais ainda maiores, totalizando 28,3% entre 1994 e 1999. Neste mesmo período, considerando-se a relação do valor do salário mínimo e da cesta básica calculado pelo DIEESE na cidade de São Paulo, o crescimento foi de 56%.
Com a edição da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, os Estados e o Distrito Federal foram autorizados a instituir um piso salarial regional (inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu artigo 22), e desde o Plano Real, o reajuste do salário mínimo praticado anualmente.
Vale ressaltar que o piso salarial regional não se aplica aos aposentados e pensionistas do INSS, cujo valor de salário segue a legislação federal.
Vamos conhecer o histórico dos valores fixados para o Salário Mínimo?
TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO
TABELA I ¿ PERÍODO DE 1940 A 1976
Data da Vigência |
Valor Nominal |
Data da Vigência |
Valor Nominal |
Data da Vigência |
Valor Nominal |
04.07.1940 |
220,00 |
16.10.1961 |
13.216,00 |
01.05.1970 |
187,00 |
17.07.1943 |
275,00 |
01.01.1963 |
21.000,00 |
01.05.1971 |
225,60 |
01.12.1943 |
360,00 |
24.02.1964 |
42.000,00 |
01.05.1972 |
268,80 |
01.01.1952 |
1.190,00 |
01.03.1965 |
66.000,00 |
01.05.1973 |
312,00 |
04.07.1954 |
2.300,00 |
01.03.1966 |
84.000,00 |
01.05.1974 |
376,80 |
01.08.1956 |
3.700,00 |
01.03.1967 |
105,00 |
01.12.1974[1] |
415,20 |
01.01.1959 |
5.900,00 |
26.03.1968 |
129,60 |
01.05.1975 |
532,80 |
18.10.1960 |
9.440,00 |
01.05.1969 |
156,00 |
01.05.1976 |
768,00 |
[1] Piso Nacional de Salários de 01/09/87 a 30/05/89
TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO
TABELA II ¿ PERÍODO DE 1977 A 1987
Data da Vigência |
Valor Nominal |
Data da Vigência |
Valor Nominal |
Data da Vigência |
Valor Nominal |
01.05.1977 |
1.106,40 |
01.05.1982 |
16.608,00 |
01.03.1986 |
804,00 |
01.05.1978 |
1.560,00 |
01.11.1982 |
23.568,00 |
01.01.1987 |
964,80 |
01.05.1979 |
2.268,00 |
01.05.1983 |
34.776,00 |
01.03.1987 |
1.368,00 |
01.11.1979 |
2.932,80 |
01.11.1983 |
57.120,00 |
01.05.1987 |
1.641,60 |
01.05.1980 |
4.149,60 |
01.05.1984 |
97.176,00 |
01.06.1987 |
1.969,92 |
01.11.1980 |
5.788,80 |
01.11.1984 |
166.560,00 |
01.09.1987[2] |
2.400,00 |
01.05.1981 |
8.464,80 |
01.05.1985 |
333.120,00 |
01.10.1987 |
2.640,00 |
01.11.1981 |
11.928,00 |
01.11.1985 |
600.000,00 |
01.11.1987 |
3.000,00 |
TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO
TABELA III ¿ PERÍODO DE 1987 A 1989
Data da Vigência |
Valor Nominal |
Data da Vigência |
Valor Nominal |
Data da Vigência |
Valor Nominal |
01.12.1987 |
3.600,00 |
01.08.1988 |
15.552,00 |
01.04.1989 |
63,90 |
01.01.1988 |
4.500,00 |
01.09.1988 |
18.960,00 |
01.05.1989 |
81,40 |
01.02.1988 |
5.280,00 |
01.10.1988 |
23.700,00 |
01.06.1989 |
120,00 |
01.03.1988 |
6.240,00 |
01.11.1988 |
30.800,00 |
01.07.1989(2) |
149,80 |
01.04.1988 |
7.260,00 |
01.12.1988 |
40.425,00 |
01.08.1989 |
192,88 |
01.05.1988 |
8.712,00 |
01.01.1989 |
54.374,00 |
01.09.1989 |
249,48 |
01.06.1988 |
10.368,00 |
01.02.1989 |
63,90 |
01.10.1989 |
381,73 |
01.07.1988 |
12.444.00 |
01.03.1989 |
63,90 |
01.11.1989 |
557,33 |
[2] Conforme a MP 71 (de 20.06.89) ninguém poderia receber menos do que Cr$ 150.20. Daí decorrente a obrigatoriedade do pagamento de abono correspondente à diferença entre o salário a menor e Cr$ 150.20
TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO
TABELA IV ¿ PERÍODO DE 1989 A 1991
Data da Vigência |
Valor Nominal |
Data da Vigência |
Valor Nominal |
Data da Vigência |
Valor Nominal |
01.12.1989 |
788,18 |
01.08.1990[3] |
5.203,46 |
01.04.1991[4] |
17.000,00 |
01.01.1990 |
1.283.95 |
01.09.1990 |
6.056,31 |
01.05.1991[5] |
17.000,00 |
01.02.1990 |
2.004,37 |
01.10.1990 |
6.425,14 |
01.06.1991 |
17.000,00 |
01.03.1990 |
3.674,06 |
01.11.1990 |
8.329,55 |
01.07.1991 |
17.000,00 |
01.04.1990 |
3.674,06 |
01.12.1990 |
8.836,82 |
01.08.1991[6] |
17.000,00 |
01.05.1990 |
3.674,06 |
01.01.1990[7] |
12.325,60 |
01.09.1991 |
42.000,00 |
01.06.1990 |
3.857,76 |
01.02.1991 |
15.895,46 |
01.10.1991 |
42.000,00 |
01.07.1990 |
4.904,76 |
01.03.1991 |
17.000,00 |
01.11.1991 |
42.000,00 |
[3] Não inclui abono salarial de Cr$ 3.200.00 (MP 199 de 26.07.90
[4]Não inclui abono salarial de Cr$ 3.000.00 (Lei nº 8.178/91)
[5] Não inclui abono salarial de Cr$ 6.131.68 (Lei nº 8.178/91)
[6] Não inclui abono salarial de Cr$ 19.161.60 (Lei nº 8.178/91)
[7] Conforme a MP 292 (de 03.01.91) ninguém poderia receber menos do que Cr$ 12.500.00. Assim. incluído o abono de Cr$ 1.469.30. o SM totalizou Cr$ 13.794.90
TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO
TABELA V ¿ PERÍODO DE 1991 A 1995
Data da Vigência |
Valor Nominal |
Data da Vigência |
Valor Nominal |
Data da Vigência |
Valor Nominal |
01.12.1991[8] |
42.000,00 |
01.08.1993 |
5.534,00 |
01.09.1994 |
70,00 |
01.01.1992 |
96.037,33 |
01.09.1993 |
9.606,00 |
01.05.1995 |
100,00 |
01.05.1992 |
230.000,00 |
01.10.1993 |
12.024,00 |
01.05.1996 |
112,00 |
01.09.1992 |
522.186,94 |
01.11.1993 |
15.021,00 |
01.05.1997 |
120,00 |
01.01.1993 |
1.250.700,00 |
01.12.1993 |
18.760,00 |
01.05.1998 |
130,00 |
01.03.1993 |
1.709.400,00 |
01.01.1994 |
32.882,00 |
01.05.1999 |
136,00 |
01.05.1993 |
3.303.300,00 |
01.02.1994 |
42.829,00 |
01.09.1994 |
70,00 |
01.07.1993 |
4.639.800,00 |
01.03.1994[9] |
64,79 |
01.05.1995 |
100,00 |
[8] Não inclui abono salarial de Cr$ 21.000.00 (Lei nº 8.276/91)
[9] Conversão para URV pela média do quadrimestre novembro/93 a fevereiro/94 em 1º de março de 1994 (Lei nº 8.880/94)
TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO
TABELA VI ¿ PERÍODO DE 1996 A 1999
Data da Vigência |
Valor Nominal |
01.05.1996 |
112,00 |
01.05.1997 |
120,00 |
01.05.1998 |
130,00 |
01.05.1999 |
136,00 |
TABELA DOS VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO
TABELA VII ¿ PERÍODO DE 2000 A 2019
Data da Vigência |
Valor Mensal |
Valor Diário |
% de Reajuste |
Legislação |
DOU |
03.04.2000 |
R$ 151,00 |
R$ 5,03 |
11,03 |
Lei 9.971/2000 |
24.03.2000 |
01.04.2001 |
R$ 180,00 |
R$ 6,00 |
19,21 |
MP 2.142/2001 (atual 2.194-5) |
30.03.2001 |
01.04.2002 |
R$ 200,00 |
R$ 6,67 |
11,11 |
MP 35/2002 |
28.03.2002 |
01.04.2003 |
R$ 240,00 |
R$ 8,00 |
20,00 |
MP 116/2003 |
03.04.2003 |
01.05.2004 |
R$ 260,00 |
R$ 8,67 |
8,33 |
MP 182/2004 |
30.04.2004 |
01.05.2005 |
R$ 300,00 |
R$ 10,00 |
15,38 |
Lei 11.164/2005 |
22.04.2005 |
01.04.2006 |
R$ 350,00 |
R$ 11,67 |
16,67 |
MP 288/2006 |
31.03.2006 |
01.04.2007 |
R$ 380,00 |
R$ 12,67 |
8,57 |
29.06.2007 |
|
01.03.2008 |
R$ 415,00 |
R$ 13,83 |
9,21 |
20.06.2008 |
|
01.02.2009 |
R$ 465,00 |
R$ 15,50 |
12,00 |
29.05.2009 |
|
01.01.2010 |
R$ 510,00 |
R$ 17,00 |
9,67 |
16.06.2010 |
|
01.03.2011 |
R$ 545,00 |
R$ 18,17 |
6,86 |
28.02.2011 |
|
01.01.2012 |
R$ 622,00 |
R$ 20,73 |
14,13 |
26.12.2011 |
|
01.01.2013 |
R$ 678,00 |
R$ 22,60 |
9,00 |
26.12.2012 |
|
01.01.2014 |
R$ 724,00 |
R$ 24,13 |
6,79 |
24.12.2013 |
|
01.01.2015 |
R$ 788,00 |
R$ 26,27 |
8,84 |
30.12.2014 |
|
01.01.2016 |
R$ 880,00 |
R$ 29,33 |
11,68 |
Decreto 8.618/2015 |
30.12.2015 |
01.01.2017 | R$ 937,00 | R$ 31,23 | 6,7 | Decreto 8.948/2016 | 29.12.2016 |
01.01.2018 | R$ 954,00 | R$ 31,80 | 1,81 | Decreto 9.2558/2017 | 29.12.2017 |
01.01.2019 | R$ 988,00 | R$ 33,37 | 4,6 | Decreto 9.661/2018 | 01.01.2019 |
TABELA DE PISOS SALARIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO[10]
TABELA VIII ¿ PERÍODO DE 2007 A 2019
Período |
Legislação |
Valor |
De 08/2007 a 04/2008 |
Faixa I - R$ 410,00 Faixa II ¿ R$450,00 Faixa III ¿ R$490,00 |
|
A partir de 05/2008 |
Faixa I - R$ 450,00 Faixa II - R$ 475,00 Faixa III - R$ 505,00 |
|
A partir de 05/2009 |
Faixa I - R$ 505,00 Faixa II - R$ 530,00 Faixa III ¿ R$545,00 |
|
A partir de 04/2010 |
Faixa I - R$ 560,00 Faixa II - R$ 570,00 Faixa III - R$ 580,00 |
|
A partir de 04/2011 |
Faixa I - R$ 600,00 Faixa II - R$ 610,00 Faixa III - R$ 620,00 |
|
A partir de 03/2012 |
Faixa I - R$ 690,00 Faixa II - R$ 700,00 Faixa III - R$ 710,00 |
|
A partir de 02/2013 |
Faixa I - R$ 755,00 Faixa II - R$ 765,00 Faixa III - R$ 775,00 |
|
A partir de 01/2014 |
Lei nº 15.520, de 19 de dezembro de 2013 - DOE/SP 20.12.2013 |
Faixa I - R$ 810,00 Faixa II ¿ R$820,00 |
A partir de 01/2015 |
Lei nº 15.624, de 19 de dezembro de 2014 - DOE/SP 20.12.2014 |
Faixa I - R$ 905,00 Faixa II - R$ 920,00 |
14/03/2016 a 29/03/2017 | Lei Estadual nº 16.622, de 14 de Março de 2016 - DOE/SP 15.03.2016 |
Faixa I - R$ 1000,00 Faixa II - R$ 1017,00 |
30/03/2017 a 18/01/2018 | Lei Estadual nº 16.622, de 14 de Março de 2016 - DOE/SP 15.03.2016 |
Faixa I - R$ 1076,20 Faixa II - R$ 1094,50 |
De 19/01/2018 a | Lei Estadual nº 16.665, de 18 de Janeiro de 2018 - DOE/SP 18.01.2018 |
Faixa I - R$ 1108,38 Faixa II - R$ 1127,33 |
Fonte:
DIEESE
Portalbrasil
[10] Conforme a legislação estabelece, estes pisos não serão aplicados aos trabalhadores que possuem piso estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.