Lei nº 13.287, de 11 de maio de 2016
Com a edição da Lei nº 13.287, de 11 de maio de 2016, que acrescentou o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho, as servidoras celetistas grávidas ou que estejam amamentando devem ser afastadas de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre, enquanto durar a gestação e a lactação.
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS
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