MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA
MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA
Ao que tudo indica, em breve teremos mudanças substanciais nos regimes de previdência social. Algumas delas já foram aprovadas, outras estão em fase de tramitação. Vejamos.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Essa idade limite será elevada para 75 (setenta e cinco) anos, caso a Presidenta sancione o projeto de lei complementar já aprovado pelo Congresso Nacional. A tendência é que a Presidenta sancione o projeto, logo, a mudança é iminente.
ABONO DE PERMANÊNCIA
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 139/15 que extingue o abono de permanência. Desse modo, se aprovada a proposta, o servidor que completar os requisitos para aposentadoria voluntária poderá permanecer no serviço público até os 75 (setenta e cinco) anos de idade (caso sancionado o projeto de lei complementar referido no tópico anterior), no entanto, o valor da contribuição previdenciária que, atualmente, lhe é restituído, não mais o será.
Esta proposta não tem previsão de entrar em vigor uma vez que, para valer, precisa ser aprovada em cada casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), em dois turnos de votação, com quórum qualificado de 3/5 dos votos dos respectivos membros.
FATOR PREVIDENCIÁRIO E DESAPOSENTAÇÃO
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (30/09) a conversão em Lei da Medida Provisória nº 676/15 que possibilita aos trabalhadores da iniciativa privada se aposentarem sem a incidência do fator previdenciário, utilizando-se da fórmula 85/95. Isso significa que a opção será aplicada aos empregados na seguinte conformidade:
- se homem, a soma de sua idade com o seu tempo de contribuição deve se maior ou igual a 95;
- se mulher, a soma de sua idade com o seu tempo de contribuição deve se maior ou igual a 85.
A Câmara inclui, nesse projeto, um dispositivo que possibilita a chamada desaposentação. Basicamente, o mecanismo permite que aqueles trabalhadores que se aposentarem e continuarem trabalhando, decorridos 60 (sessenta) meses da aposentadoria, solicitem a revisão do seu beneficio que deverá ser recalculado de acordo com as contribuições posteriores à data da aposentadoria.
A proposta segue agora para o Senado. Se aprovada sem modificações substanciais, será encaminhada à apreciação da Presidenta da República.