Coordenadoria de Recursos Humanos

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FÓRMULA 85/95

O segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela fórmula "85/95"

Sancionada a Lei 13.183, de 04 de Novembro de 2015. que altera dispositivos da Lei Federal nº. 8.213/91 - Regime Geral da Previdência Social - RGPS

A Lei 13.183, de 04/11/2015, publicada no Diário Oficial da União, de 04/11/2015, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.

 

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" - mas será acrescida de um ponto ao fim de cada biênio, a partir de 2018 - atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

 

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.

 

O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

 

 

Mínimo de Contribuição: 35anos + Idade 60anos*

*se o tempo de contribuição for maior a idade reduzirá

= 95 + Ponto que depende do ano da aposentadoria

 

 

 

Mínimo de Contribuição: 30anos + Idade 55anos*

*se o tempo de contribuição for maior a idade reduzirá

= 85 + Ponto que depende do ano da aposentadoria

 

Pontuação: em razão da expectativa de vida

ANO

Ponto que entra no cálculo

Pontuação Final

Pontuação Final

2015 até 30/12/2018

+0 ponto

95

85

31/12/2018 até 30/12/2020

+1 ponto

96 86
31/12/2020 até 30/12/2022

+1 ponto

97 87
31/12/2022 até 30/12/2024

+1 ponto

98 88
31/12/2024 até 30/12/2026

+1 pontos

99 89
a partir de 31/12/2026 +1 pontos 100 90

 

Fator Previdenciário


O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres).

 

Se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. (criada em 1999).

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