Coordenadoria de Recursos Humanos

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Vale Transporte

Vale Transporte

Cálculo: 6% do salário base

Opção:- Anual, podendo a qualquer tempo ser alterada em virtude de mudança de endereço residencial ou de trabalho ou a critério do empregado.

Concessão:- dias úteis efetivamente trabalhados

Apuração:- Frequência mensal

Responsabilidade: Seu uso indevido poderá acarretar processo disciplinar, sujeito a rescisão contratual "por justa causa".

O que é?

É um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores

Quem não tem direito?

Os trabalhadores que utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta, motocicleta, carona, entre outros.

O empregado que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença maternidade também não tem direito ao benefício referente aos dias não trabalhados.

Como funciona?

A despesa decorrente do gasto em transporte para o deslocamento residênciaxtrabalho - trabalho x residência é dividida entre o trabalhador e o empregador, sendo que a fatia destinada ao empregado limita-se em 6% (seis por cento) do salário percebido.

Como requerer?

Por meio de formulário próprio, no qual o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.

Importante

O trabalhador que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o vale-transporte poderá ser demitido por justa causa.

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