Vale Transporte
Cálculo: 6% do salário base
Opção:- Anual, podendo a qualquer tempo ser alterada em virtude de mudança de endereço residencial ou de trabalho ou a critério do empregado.
Concessão:- dias úteis efetivamente trabalhados
Apuração:- Frequência mensal
Responsabilidade: Seu uso indevido poderá acarretar processo disciplinar, sujeito a rescisão contratual "por justa causa".
O que é?
É um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores
Quem não tem direito?
Os trabalhadores que utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta, motocicleta, carona, entre outros.
O empregado que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença maternidade também não tem direito ao benefício referente aos dias não trabalhados.
Como funciona?
A despesa decorrente do gasto em transporte para o deslocamento residênciaxtrabalho - trabalho x residência é dividida entre o trabalhador e o empregador, sendo que a fatia destinada ao empregado limita-se em 6% (seis por cento) do salário percebido.
Como requerer?
Por meio de formulário próprio, no qual o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.
Importante
O trabalhador que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o vale-transporte poderá ser demitido por justa causa.