ABONO DE PERMANÊNCIA
Instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, consiste em um abono atribuído ao servidor que, tendo cumprido todas as exigências para a aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade. O valor corresponde à contribuição previdenciária paga pelo servidor.
- o valor é deduzido na sua retribuição mensal a título de contribuição previdenciária
- o valor identifica é restituído na mesma retribuição mensal a título de abono de permanência