Coordenadoria de Recursos Humanos

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RECADASTRAMENTO ANUAL


A partir de 2024 não será mais na data de aniversário, como era anteriormente determinado no Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008, e sim por um período determinado pela administração.

Conforme determinado no artigo 5º do Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008 (alterado pelo Artigo 5 do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024), transcrito abaixo, a administração poderá convocar a qualquer tempo ações de recadastramento:

“Artigo 5° - A Administração poderá convocar, a qualquer tempo, ações de recadastramento gerais, setorizadas, individuais ou complementares, podendo estender-se a todos os prestadores de serviços diretos ou indiretos à Administração Pública estadual, tais como temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes e outros”.

 

Lembrando que, como o recadastramento só será aceito quando realizado por uma das 3 opções, conforme abaixo:

1 - Baixe o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS), acesse com o seu login e senha GOV.BR e siga as instruções para o recadastramento e para realizar a Prova de Vida.

2 - Acesse o Portal (https://recad.sp.gov.br/), clique em "Iniciar recadastramento" e acesse com a senha do GOV. Preencha/valide os seus dados na Portal e faça a Prova de Vida no aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

3 - Suporte presencial: dirija-se à Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação ou agende o atendimento no aplicativo do Poupatempo SP.GOV.BR (opção Recadastramento de Servidores Públicos) de acordo com as situações previstas na Resolução SGGD n° 7, de 14 /03/2024, transcritas abaixo:
 

 

Caso o servidor tenha qualquer dúvida, deve procurar imediatamente seu Gerente Funcional,

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