EVOLUÇÃO FUNCIONAL
CONCURSO PROMOÇÃO - Lei Complementar 1080/2008
A quem se destina?
Aos servidores das classes de Oficial Administrativo; Oficial Operacional; Oficial Sociocultural da Escala de Vencimentos Nível Intermediário; das classes de Analista Administrativo; Analista de Tecnologia; Analista Sociocultural e Executivo Público, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, que estejam na Referência 1 Quem pode concorrer?
Servidores de nível intermediário (oficial administrativo, oficial operacional, oficial sociocultural) ou de nível universitário (analista administrativo, analista sociocultural, analista de tecnologia e executivo público), enquadrados na referência 1 (que ainda não obtiveram promoção), que atenderem cumulativamente os seguintes requisitos:
A evolução funcional do servidor público estadual acontece por meio dos institutos da progressão e da promoção. A progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe. A promoção, por sua vez, é a passagem do servidor, de uma referência ou nível para outra, dentro da respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante. Os critérios para ambos os institutos são definidos em decreto.
O padrão da classe é o conjunto da referência e o grau.
Progressão
Característica: mudança apenas de grau das letras A até J.
São requisitos para progredir:
Contar, data da base do processo, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado.
Contar com resultado final ponderado igual ou superior a 70 (setenta) pontos em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual anteriores ao processo vigente.
Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade das classes das Leis Complementares LC 1080/2008 e LC 1157
Estar classificado entre os 20% do total do contingente do ano anterior
Promoção
Mudança de referência ou nível no mesmo cargo.
Os requisitos poderão ser consultados na legislação no link abaixo de acordo com Regime Retribuitório a qual o servidor pertence: