Coordenadoria de Recursos Humanos

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EVOLUÇÃO FUNCIONAL



CONCURSO PROMOÇÃO - Lei Complementar 1080/2008

 

 

A quem se destina?

Aos servidores das classes de Oficial Administrativo; Oficial Operacional; Oficial Sociocultural da Escala de Vencimentos Nível Intermediário; das classes de Analista Administrativo; Analista de Tecnologia; Analista Sociocultural e Executivo Público, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, que estejam na Referência 1 Quem pode concorrer?

Servidores de nível intermediário (oficial administrativo, oficial operacional, oficial sociocultural) ou de nível universitário (analista administrativo, analista sociocultural, analista de tecnologia e executivo público), enquadrados na referência 1 (que ainda não obtiveram promoção), que atenderem cumulativamente os seguintes requisitos:

 

A evolução funcional do servidor público estadual acontece por meio dos institutos da progressão e da promoção. A progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe. A promoção, por sua vez, é a passagem do servidor, de uma referência ou nível para outra, dentro da respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante. Os critérios para ambos os institutos são definidos em decreto.

O padrão da classe é o conjunto da referência e o grau.

 

Progressão

Característica: mudança apenas de grau das letras A até J.

São requisitos para progredir:

Contar, data da base do processo, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado.

Contar com resultado final ponderado igual ou superior a 70 (setenta) pontos em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual  anteriores ao processo vigente.

Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade das classes das Leis Complementares LC 1080/2008 e LC 1157

Estar classificado entre os 20% do total do contingente do ano anterior

 

Promoção

Mudança de referência ou nível no mesmo cargo.

Os requisitos poderão ser consultados na legislação no link abaixo de acordo com Regime Retribuitório a qual o servidor pertence:

 

http://saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areas-da-crh/grupo-de-gestao-de-pessoas/ggp/cp/legislacao

 

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