Declaração de Bens
Todo agente público deve obrigatoriamente entregar anualmente sua declaração de bens, conforme modelo próprio ou, a critério, substituir por cópia da declaração anual de imposto de renda, ao órgão de pessoal que fará a guarda pelo prazo de 5 (cinco) anos, no intuito de apresentá-la ao órgão fiscalizador na hipótese de auditoria.
Prazo para entrega:
90(noventa) dias úteis após o término do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal
Penalidade:
A não observância acarretará na suspensão dos vencimentos até a apresentação da referida declaração
Base Legal:
Decreto nº 41.865/1997 - Dispõe sobre a declaração de bens dos agentes públicos estaduais, bem como de bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, e estabelece normas relativas a declaração pública de bens das autoridades e dirigentes que especifica.
Comunicado UCRH nº 10/2015 - À obrigatoriedade da entrega anual da declaração de bens por parte dos agentes públicos.
Comunicado GGP-CONº 003/2015 - Comunicar que, foi disponibilizado no site da UCRH, o Parecer CJ/SPG nº 32/2015 que analisar a falta de entrega por alguns servidores, de declaração de bens e valores.