Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS-SP

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Sancionada lei que garante sigilo a portadores de HIV, Tuberculose, Hepatites e Hanseníase

LEI Nº 14.289, DE 3 DE JANEIRO DE 2022, torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

LEI Nº 14.289, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
LEI Nº 14.289, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Foi sancionada na segunda-feira (3) a lei que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus da aids (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoas com hanseníase e tuberculose.

 

Na Lei 14.289, de 2022 é vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam identificar essas pessoas em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.

 

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de saúde estão obrigadas a proteger as informações relativas a essas pessoas. A obrigatoriedade recai sobre todos os profissionais de saúde e aos trabalhadores da área.

 

A obrigatoriedade de preservação desses sigilos recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde, e o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, deverá será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição desses pacientes.

 

A lei ainda prevê punição, incluindo pagamento de indenização por danos materiais e morais, para quem vazar essas informações. Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação.

 

Nos julgamentos em que não for possível manter o sigilo sobre essas pessoas, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Veja a lei na integra clicando aqui.

 

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