Humanização

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Violência Sexual

A construção de redes de serviços voltados ao cuidado das vítimas de violência sexual é um desafio que precisa ser encampado pelo estado de São Paulo. Embora existam leis, decretos e manuais que regulamentam e instruem as ações legais, de saúde e psicossociais, a efetividade da atenção ainda está longe de ser um fato.

 

O caráter intersetorial do enfrentamento e dos cuidados que as pessoas vitimadas exigem requer vontade política e investimento para garantir a integralidade e humanização da atenção e os direitos dos cidadãos.

 

Embora a violência sexual insira-se no macro contexto epidemiológico de violências e traumas – homicídios, violência urbana, violência de trânsito, violência doméstica, violência de gênero etc. –, ela guarda particularidades e requer aportes diferenciados. Trata-se de um problema social sem fronteiras ou delimitação de raça e classe social, além disso, tem alta prevalência na infância e adolescência em ambos os sexos. Via de regra, a violência sexual vem acompanhada da violência física e psicológica empregadas como forma de subjugar a vítima e com consequências sociais.

 

Em termos políticos, a Conferência Mundial de Direitos Humanos promovida pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993, reconheceu que a violência contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos e, portanto, afeta a intervenção do Estado. Outras conferências sucederam-se, duas das quais o Brasil é signatário: a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, OEA, em 1994, e a 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher, na China, em 1995. Todas elas apontaram para a necessidade de os países participantes desenvolverem políticas específicas voltadas para esse campo.

 

O Ministério da Saúde - MS, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, feitas na Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas - ONU, em 1996, declarou que a violência é um importante problema de saúde pública. Em decorrência disso e como desdobramento, o MS publicou um conjunto de portarias, ao longo da década de 2010, com a finalidade de normatizar a assistência e os procedimentos a serem adotados frente a tais agravos, bem como manuais que instrumentalizam e norteiam tanto as ações que os profissionais de saúde devem tomar, quanto à constituição das redes de cuidado.

 

A partir de 1998, dentre as prioridades políticas do Ministério da Saúde relacionadas aos agravos causados por acidentes e violências, a violência sexual passou a ocupar lugar de destaque, sendo criada uma série de portarias que orientam a atenção à vítima de violência sexual.  No campo da saúde da criança deve-se creditar o alerta dado aos serviços de saúde à criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - 1990 e, subsequentemente, a implantação dos Conselhos Tutelares – CT. Em 2001, a Portaria Ministerial nº 1968, obriga a rede do SUS a notificar os CT sempre que houver suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes.

 

Quanto às normas técnicas e manuais publicados pelo Ministério da Saúde, quatro deles são de grande relevância:

• Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Norma Técnica, 2010.


• Anticoncepção de Emergência: perguntas e respostas para profissionais de saúde, 2010.

 
• Atenção Humanizada ao Abortamento. Norma Técnica, 2010.


• Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência, 2010.

 

No entanto, embora existam leis e normas técnicas, a falta de uma política estadual nesta área explica a ausência de planejamento e investimento voltados à implementação de serviços e redes regionalizadas. Além disso, os equipamentos de saúde que atendem de forma integral ou parcial pessoas violadas sexualmente são ainda em número insuficientes e não respondem às demandas regionais.

 

Sem dúvida, a criação das Delegacias da Mulher e dos Conselhos Tutelares contribuiu sobremaneira para o desvelamento, denúncia e aporte dos casos de violência, mas a resposta da saúde ainda não veio. A desestruturação psicológica, familiar, social e econômica que a violência sexual produz, demanda suporte de equipes de saúde preparadas para atender a diversidade das complicações decorrentes.

 

Considerando esse contexto, e como forma de subsidiar e estimular a implantação de uma rede de assistência integral e regionalizada, a PEH propõe a busca dos seguintes objetivos:


• Considerar a legislação relativa às mulheres, crianças e adolescentes e suas famílias, em situação de violência Sexual;


• Considerar as normas técnicas e manuais publicados pelo Ministério da Saúde;


• Definir fluxo de atendimento envolvendo atribuições da unidade de saúde, do hospital de referência e do sistema de segurança pública;


• Criar mecanismos para melhorar a notificação dos casos e garantir o acesso aos cuidados de saúde;


• Ofertar cuidados diversos, envolvendo:

o Profilaxia das DST/AIDS;


o Contracepção de emergência;


o Abortamento legal;


o Seguimento psicossocial.

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