Conselho Gestor CRT - DST/AIDS
O Conselho Gestor do CRT DST/AIDS-SP
O Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS foi um dos primeiros Hospitais da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo a implantar um Conselho Gestor. A criação do Conselho faz parte da política de Humanização da instituição que está em consonância com a Política Nacional de Humanização, o HumanizaSUS.
O Conselho Gestor do Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids foi instituído nos termos da Lei Municipal nº 13.325 de 9 de Fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.005/2002, em consonância com as Leis Federais 8080/90 e 8142/90.
Em sua definição o Conselho Gestor conta com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e tem como objetivos básicos: estabelecer, acompanhar, controlar e avaliar a política de saúde, os recursos humanos, a qualidade de assistência prestada aos usuários, os aspectos econômicos e financeiros, constituindo-se no órgão colegiado máximo do CRT DST/AIDS-SP.
O que é o Conselho Gestor e o que ele faz ?
O Conselho Gestor é um órgão de caráter permanente e deliberativo (tem poder decisório dentro daquilo que pertence à sua esfera de competência) é composto por representantes da administração, dos funcionários e dos usuários do hospital.
Qual a estrutura do Conselho Gestor?
O Conselho Gestor tem uma composição tripartite: 50% são representantes dos usuários, 25% da administração e 25% dos trabalhadores.
O Conselho Gestor no CRT é composto por 32 representantes divididos da seguinte forma:
8 representantes da Diretoria Técnica do CRT DST/Aids, sendo 4 membros titulares e 4 membros suplentes;
8 representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde em efetivo exercício no CRT, sendo 3 membros titulares, 3 membros suplentes e 2 representantes do Núcleo do Sindicato dos Funcionários da Secretária de Estado da Saúde (SINDSAUDE) do CRT DST/Aids;
16 representantes dos usuários do CRT DST/Aids, sendo 6 membros titulares, 6 membros suplentes, 2 representantes do Fórum de Organizações Não Governamentais do Estado de São Paulo (Fórum ONGS/AIDS-SP), e 2 representantes do Núcleo do Município de São Paulo da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV (RNP+).
Informações sobre o Conselho Gestor
O Conselho Gestor do CRT DST/Aids pode realizar eventos de saúde com a participação de todos os usuários, trabalhadores do Sistema Único de Saúde, gestores públicos, movimentos e entidades interessadas na questão DST/HIV-Aids, que servirão como referência para sua atuação.
Caberá ao gestor viabilizar os recursos financeiros, humanos e de infra-estrutura, para a realização destes eventos, de acordo com a dotação orçamentária do CRT DST/Aids.
O Conselho Gestor do CRT DST/Aids pode instituir grupos de trabalho com finalidades específicas, tantos quantos se façam necessários, com duração pertinente e sempre respeitando a paridade.
O Conselho Gestor é um órgão permanente e deliberativo que opina sobre matérias referentes à regulamentação e fiscaliza a regularidade dos atos e procedimentos do Hospital.
Quais são as competências dos Conselheiros Titulares?
I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Votar as matérias que forem submetidas à plenária, quando da ausência de seus titulares;
III- Desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
IV - Propor ou requerer esclarecimentos aos assuntos em estudo pelo Conselho Gestor;
V - Propor pontos de pauta a serem encaminhados à Presidência;
VI - Reportar-se aos segmentos por eles representados, previa e posteriormente a cada reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Gestor, mantendo-os informados das matérias e expedientes.
Quais são as competências dos Conselheiros Suplentes?
I - Substituir seus titulares em suas faltas e impedimentos;
II - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - Votar as matérias que forem submetidas à plenária, quando da ausência de seus titulares;
IV - Desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
V - Propor ou requerer esclarecimentos aos assuntos em estudo pelo Conselho Gestor;
VI - Propor pontos de pauta a serem encaminhados à Presidência;
VII - Reportar-se aos segmentos por eles representados, previa e posteriormente a cada reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Gestor, mantendo-os informados das matérias e expedientes.
O conselho terá ainda o apoio das seguintes comissões:
I. Executiva,
II. Políticas de Saúde,
III. Suprimentos e Finanças,
IV. Recursos Humanos.
Para melhor cumprimento dos seus objetivos, as seguintes comissões de trabalho de caráter permanente, cujas atividades, competências e atribuições deverão ater-se aos temas que motivam a sua constituição.
Quem pode encaminhar projetos ao Conselho?
Qualquer pessoa ou entidade poderá encaminhar propostas, denúncias e/ou queixas ao Conselho Gestor
Como faço para falar com os membros do Conselho Gestor do CRT DST/AIDS?
Para falar com os representantes do Conselho Gestor do CRT mande um e-mail para a secretária: diretoriatecnica@crt.saude.sp.gov.br
Quando e aonde ocorrem as reuniões do Conselho Gestor do CRT?
As reuniões do Conselho Gestor do CRT acontecem mensalmente sempre às últimas terças-feiras do mês, às 14h, no anfiteatro do CRT.
Conheça a legislação que dá suporte jurídico aos Conselhos Gestores do Sistema Único de Saúde
Federal:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da Saúde/ em seus artigos 196 a 200.
LEI 8080, de 19 de setembro de 1990.
A Lei Federal 8080/90, conhecida como Lei do SUS, dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei Orgânica da Saúde 8142, de 28 de dezembro de 1990.
A Lei Federal 8142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Recupera os artigos anteriormente vetados.
Resolução n° 333, 04 de novembro de 2003.
Aprovam as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Municipal
Lei Municipal Nº 13.325, 8 DE FEVEREIRO DE 2002
Art. 1º - Ficam instituídos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde nas unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, com caráter permanente e deliberativo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência.