Coordenadoria de Recursos Humanos

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FAQ - NORMAS REGULAMENTADORAS

1) Qual o objetivo do PCMSO?

 

Resposta: Promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

 

2) O que a NR 7 estabelece?

Resposta: Parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO .

 

3) Que diretrizes todo PCMSO deve observar?

Resposta: 7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs.

7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.

 

4) Quais responsabilidades recaem sobre o empregador quanto ao PCMSO?

Resposta: 7.3.1 Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e a efetiva implementação do PCMSO , bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO ;

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ¿ SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO ;

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO ;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO .

 

5) Que exames médicos ocupacionais são obrigatórios?

7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.

 

6) A NR 7 discrimina em seu quadro I diferentes tipos de riscos químicos e os respectivos exames complementares a ser realizados. Com que periodicidade serão realizados?

Resposta: 7.4.2.1 A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

 

7) Que outros exames complementares são admitidos pela NR 7, além dos constantes nos Quadros I e II?

Resposta: 7.4.2.2 Para os trabalhadores expostos aos agentes químicos não constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.

7.4.2.3 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

 

8) Em que momento se realiza o exame médico de retorno ao trabalho?

Resposta: Obrigatoriamente no primeiro dia da volta do trabalhador ao trabalho.

 

9) Todo trabalhador que muda de função deve realizar o exame de mudança de função?

Resposta: Apenas quando houver alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele ao qual ele estava exposto antes da mudança.

 

10) Quando se deve realizar o exame de mudança de função?

Resposta: Antes da data da mudança.

 

11) Em que situações o trabalhador que se desliga da empresa não precisa de exame demissional?

Resposta: Desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a período igual ou superior a:

¿ 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

¿ 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

 

12) Para cada exame médico ocupacional que documento é emitido e em quantas vias?

Resposta: 7.4.4 Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional ¿ ASO , em 2 (duas) vias.

 

13) Que destino terá a primeira via do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

Resposta: 7.4.4.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

 

14) Que destino terá a segunda via do ASO?

Resposta: 7.4.4.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador.

 

15) Que elementos o ASO deve conter?

Resposta: 7.4.4.3 O ASO deverá conter no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ¿ SSS T;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

d) nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

 

16) Que elementos são obrigatórios no ASO para identificar o trabalhador?

Resposta: Nome completo do trabalhador, número de registro de sua identidade e sua função.

 

17) Onde deverão ser registrados os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas ?

Resposta: Em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO .

 

18) O prontuário clínico individual deverá ser guardado por quantos anos?

Resposta: Por 20 anos, após o desligamento do trabalhador.

 

19) O que é o relatório anual do PCMSO?

Resposta: Um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

 

20) O que o relatório anual deverá discriminar?

Resposta: 7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa,

o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR 7.

 

21) O que significa o PPRA?

Resposta: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecido pela NR 9, Portaria MTb/SSS T 25, de 29 de dezembro de 1994.

 

22) Qual o objetivo do PPRA?

Resposta: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

 

23) Quais são os riscos ambientais para fins de elaboração do PPRA?

Resposta: O item 9.5.1 estabelece que, para fins de elaboração do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

 

24) Como são definidos os riscos ambientais?

Resposta:

¿ Agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;

¿ Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;

¿ Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

 

25) Quem está obrigado a fazer o PPRA?

Resposta: A elaboração e a implementação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados.

Desta forma, condomínios, estabelecimentos comerciais ou industriais estão obrigados a manter o PPRA estruturado, de acordo com suas características e complexidades.

 

26) Quem poderá elaborar o PPRA?

Resposta: A NR 9 não estabelece objetivamente quem é o profissional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um profissional dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). De acordo com o item 9.3.1.1, a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto da NR 9. Apesar  da existência do item 9.3.1.1, recomenda-se que o empregador direcione a elaboração do PPRA para os próprios SESMT da empresa ou contrate um serviço terceirizado, competente para o caso, podendo ser, inclusive, uma instituição, uma empresa de consultoria privada ou até mesmo um profissional dos SESMT autônomo.

 

27) Quem deve assinar o PPRA?

Resposta: O PPRA se caracteriza por uma parte qualitativa ¿ documento- base e outra quantitativa que é o monitoramento. O profissional responsável pela elaboração do documento-base do PPRA ¿ qualquer pessoa indicada pelo empregador ¿ deverá assiná-lo. Com relação à parte quantitativa do

PPRA, que envolve os laudos de monitoramento, seria importante que os mesmos fossem assinados por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, conforme prevê o Art. 195 da CLT e legislação previdenciária que trata da Aposentadoria Especial. Outra referência para essa responsabilidade são as atribuições dos engenheiros de segurança do trabalho estabelecidas pela Resolução 359 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), de 31 de julho de 1991.

 

28) A Cipa pode participar da elaboração do PPRA?

Resposta: Considerando a existência do item 9.3.1.1 da NR 9, o PPRA é uma obrigação legal do empregador, por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta, não existindo nenhum impedimento legal para que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) elabore o documento- base do PPRA (parte qualitativa). Entretanto, a parte do monitoramento deve ser feita por um profissional dos SESMT em especial um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Caso o empregador determine, a Cipa poderá participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo ideias e auxiliando na sua implementação. Esta situação poderá ocorrer nas empresas em que não exista a obrigatoriedade de formação de SESMT próprios.

 

29) O PPRA se resume apenas a um documento que deverá ser apresentado em caso de fiscalização do M.T.E. ¿ Ministério do Trabalho e Emprego?

Resposta: Não. O PPRA é um programa de higiene ocupacional constituído de uma série de ações contínuas. O documento-base, previsto na estrutura  do PPRA, deve estar à disposição da fiscalização, ele possui o cronograma de ações que é um roteiro das principais atividades a serem implementadas para atingir os objetivos do programa. Em resumo, se o cronograma de ações não estiver sendo implementado, o PPRA não será eficaz para minimizar a possibilidade de ocorrência de doenças ocupacionais.

 

30) O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?

Resposta: Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. De acordo com o item 9.1.3, o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com a NR 7 ¿ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO ). Dessa forma, o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores identificados nas avaliações realizadas pelo PPRA. Não poderá existir um PCMSO sem que o mesmo esteja baseado num PPRA atualizado.

 

31) O PPRA abrange todas as exigências legais e garante a saúde dos trabalhadores?

Resposta: Não, conforme o item 9.1.3, o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o PCMSO previsto na NR 7. A garantia da saúde ocupacional é um termo mais abrangente que envolve a implementação. Além disso, o PPRA deve ser complementado por outros programas previstos nas demais NRs e outros requisitos legais associados, tais como: (Programa de Conservação Auditiva (PCA) (OS INSS /DSS 608/98); Programa de Proteção Respiratória (PPR) (IN-MTb/SSS T 01/95); Programa de Prevenção de Exposição Ocupacional ao Benzeno no Trabalho (PPEOB) (NR 15); Avaliação Ergonômica (NR 17); Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) (NR 18); e Programa de Gerenciamento de

Riscos (PGR ) (NR 22).

 

32) Qual a estrutura básica do PPRA?

Resposta: O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higiene ocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. O item 9.3.1 destaca que o PPRA deve incluir as seguintes etapas:

 

¿ Antecipação e reconhecimento dos riscos;

¿ Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

¿ Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

¿ Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

¿ Monitoramento da exposição aos riscos;

¿ R egistro e divulgação dos dados.

 

33) Como deve ser feita a etapa do reconhecimento dos riscos ambientais?

Resposta: A etapa do reconhecimento é o início do trabalho de campo para identificar atividades, tarefas, fontes e tipos de riscos ambientais. Ela se constitui no levantamento das seguintes informações que serão registradas numa planilha básica a ser anexada no documento-base:

¿ Identificação dos riscos ambientais;

¿ Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

¿ Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

¿ Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;

¿ Caracterização das atividades e do tipo de exposição;

¿ Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

¿ Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

¿ Descrição das medidas de controle já existentes.

34) Existe algum modelo de PPRA a ser seguido?

Resposta: A NR 9 não estabelece um modelo em particular, entretanto, o documento-base deve conter todas as informações contidas no item 9.3.1. As planilhas para levantamento de campo e registro dos dados devem conter todas as informações do item 9.3.3.

 

35) Um funcionário é afastado por acidente de trabalho e não retorna na data marcada pelo médico, tentando assim conseguir estabilidade por afastamento superior a 15 dias. Qual a procedência que a empresa deve tomar diante de tal atitude?

Resposta: Advertência por escrito, notificação ao INSS , resguardando seus direitos. Se tiver seu contrato de trabalho rescindido e ingressar com reclamação trabalhista, terá de provar pericialmente que a alta médica concedida foi precoce e que deveria ter sido enviada ao INSS , após o 15º dia.

 

36) Na prática, que agentes de riscos são esses?

Resposta: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

 

37) A Cipa pode elaborar o PPRA?

Resposta: Não. A Cipa pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo- o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador, por isso, deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

 

38) O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?

Resposta: Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO . Observe a ¿letra da lei¿: NR 7, item 7.2.4 ¿ O PCMSO deverá ser planejado e implantado, tendo, como base, os riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.

 

39) As NRs são obrigatórias para quais entidades?

Resposta: São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ¿ CLT.

 

40) As NRs também se aplicam em quais outras condições?

Resposta: Aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomam o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

 

41) As NRs eliminam a obrigatoriedade de outros diplomas legais?

Resposta: A observância das NRs não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

42) O dimensionamento do SESMT é determinado, em regra geral, tendo por referência quais características da empresa?

Resposta: A gradação de risco e o número de empregados.

 

43) Quais são os profissionais especializados que podem fazer parte de

um SESMT?

Resposta: Médico do Trabalho, engenheiro de Segurança do Trabalho, enfermeiro do Trabalho, técnico de Segurança do Trabalho e auxiliar de enfermagem do Trabalho.

 

44) Que profissional pode ser qualificado de técnico em Segurança do Trabalho?

Resposta: O técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo SSS T/MTb.

 

45) Quem deve chefiar o SESMT ?

Resposta: Qualquer um dos profissionais que integram o SESMT.

 

46) Qual o significado e objetivo da Cipa?

Resposta: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem por objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

 

47) Por quanto tempo deve durar o mandato dos membros da Cipa?

Resposta: Terá a duração de 1(um) ano, permitida uma reeleição.

 

48) Qual é a definição legal (NR 6) de Equipamento de Proteção Individual ¿ EPI ?

Resposta: Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger à saúde e a integridade física do trabalhador.

 

49) O que são exames médicos periódicos?

Resposta: O exame médico periódico é uma ação importante no âmbito da saúde do servidor, tem por finalidade avaliar seu estado de saúde, visando a identificar possíveis alterações relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho. É composto por avaliação clínica e exames laboratoriais e de Imagem.

 

50) Qual a legislação que embasa os exames médicos periódicos?

Resposta: Os exames médicos periódicos são um direito do servidor público federal previsto no Art. 206-A da Lei nº 8.112/90, regulamentado pelo Decreto nº 6.856/09 e orientado pela Portaria Normativa nº 04 de setembro de 2009.

 

51) Por que devo fazer o exame médico periódico?

Resposta: É por meio do exame médico periódico que identificaremos eventuais patologias e riscos em potencial, além de estilos de vida que venham a interferir diretamente na qualidade de vida do servidor, tais como: hipertensão arterial, diabetes, obesidade, dislipidemias (alterações na taxa de colesterol e triglicérides), infecções urinárias e outras. Além disso, é uma oportunidade para cuidar da sua saúde de forma preventiva.

 

52) Quais servidores serão contemplados?

Resposta: Segundo a Portaria Normativa nº 04/2009, essas ações deverão contemplar:

I ¿ todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112/90;

II ¿ os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão;

III ¿ os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.

 

53) Qual a periodicidade dos exames?

Resposta: A periodicidade dos exames dependerá da idade do servidor e sua exposição a riscos no ambiente de trabalho. Conforme o art. 4º do Decreto nº 6.856/2009, os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:

I ¿ bienal, para os servidores com idade entre 18 e 45 anos;

II ¿ anual, para servidores com idade acima de 45 anos;

III ¿ anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para portadores de doenças crônicas.

 

54) Há alguma necessidade de preparo para fazer os exames?

Resposta:

¿ Exame de sangue ¿ Jejum de 8 a 12 horas.

¿ Exame de urina ¿ colher a primeira urina da manhã, jato do meio.

¿ Citologia Oncótica ¿ O melhor período do ciclo menstrual para a realização do exame é pelo menos uma semana antes da menstruação.

Deve ser evitado o uso de cremes ou duchas vaginais por 48 horas anteriores ao exame e não ter relações sexuais pelo menos 24 horas antes do procedimento.

¿ Exame de fezes (maiores de 50 anos, homens e mulheres) ¿ Realizar o regime durante três dias e colher as fezes no quarto dia. Levar ao laboratório no mesmo dia, refrigerado. Dieta: Não comer: carne de qualquer espécie (peixes, aves, suínos e bovinos); beterraba, rabanete, nabo, couve-flor, tomate e vegetais verdes (incluindo lentilha); feijão, ovo, melão, banana e não ingerir bebida alcoólica. Não ingerir medicamentos que contenham ferro (incluindo aspirina, AAS, antinflamatórios não esteróides, anticoagulantes, colchicina, reserpina, vitamina C e iodo). Seguir orientação médica quando tratar-se destes medicamentos.

¿ Exame de sangue PSA (homens acima de 50 anos) ¿ não manter relações sexuais nem fazer exercício de bicicleta nos dois dias que antecedem o exame.

Não realizar sondagem uretral ou toque retal até três dias antes do exame, nem realizar exame de ultrassom transretal até sete dias antes do exame; no caso de colonoscopia, até 15 dias antes do exame, e de biópsia da próstata, até 30 dias antes do exame.

 

55) Qual é o objetivo da NR 15?

Resposta: Apresentar os limites de tolerância e os requisitos técnicos, visando à caracterização de atividade ou operação insalubre, assim como ao pagamento de adicional de insalubridade.

 

56) Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?

Resposta: Conforme o item 15.2 da NR 15, o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo regional, equivalente a: *40%, para insalubridade de grau máximo; *20%, para insalubridade de grau médio; *10%, para insalubridade de grau mínimo. No caso do servidor estatutário os valores estão fixados em regramento próprio.

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