Coordenadoria de Recursos Humanos

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FAQ - Licença - Direito, Aplicabilidade, Implicações e Reflexos

1) Servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, em uma jornada de 30 (trinta) horas semanais, ausenta-se de suas atividades por 2 (duas) horas e apresenta declaração de comparecimento no fisioterapeuta. A declaração tem validade? Pode-se justificar a ausência parcial no trabalho?  

Resposta: Quando o empregado precise de atendimento médico em horário de trabalho, mas não esteja incapacitado para o labor, deverá apresentar uma declaração de comparecimento à consulta, assim as horas de ausência ou eventual falta serão consideradas justificadas. Mesmo assim, a empresa poderá fazer o desconto salarial ou exigir que o empregado compense essas horas. A declaração de horas é importante para fins disciplinares e se limita a justificar apenas o tempo utilizado na consulta.

 

2) Servidora titular de cargo efetivo encontra-se em estado gravídico e foi nomeada para exercer cargo em comissão. De quantos dias será a licença gestante?  

Resposta: Deve-se sempre observar o regime jurídico que a servidora se encontra atualmente, bem como o regime previdenciário a que está vinculada, se RGPS (INSS) corresponderá a 120 (cento e vinte) dias de licença; caso seja o RPPS (SPPREV), o período será de 180 (cento e oitenta) dias.

 

 3) Servidora admitida nos termos da Lei nº 500/74, tem direito a licença por motivo de doença?

 Resposta: A licença por motivo de doença em pessoa da família é prevista para os servidores temporários, nos termos do artigo 25, inciso III, da Lei nº 500/74, aplicando-se as normas pertinentes ao Estatuto dos Servidores Públicos e limitada a 20 (vinte) meses. Sua concessão se dará na seguinte conformidade:

  • Com vencimentos ou remuneração, quando de até um mês. Com desconto de 1/3 dos vencimentos ou remuneração, quando superior a um mês até três meses.
  • Com desconto de 2/3 dos vencimentos ou remuneração, quando exceder a três meses até seis meses.
  • Sem vencimentos ou remuneração do sétimo ao vigésimo mês.

 

4) Servidora casada em regime de Comunhão Parcial de Bens com companheira do mesmo sexo, uma delas encontra-se grávida, qual delas terá direito à licença gestante?

 Resposta: A concessão se dará obedecendo a vinculação previdenciária nos moldes da resposta da segunda pergunta. Terá direito, mediante Certidão de Nascimento, a identificada como mãe (que gerou a criança).

 

5) Como proceder no caso de doença infectocontagiosa?  

Resposta: No caso das doenças infectocontagiosas o servidor, inicialmente, será afastamento por licença saúde e passará por perícia médica oficial, que poderá decidir pela licença compulsória.

 

 6) A licença gestante de 180 dias, nos termos da Lei Complementar nº 1.054/2008, se aplica às servidoras regidas pela CLT?  

Resposta: A Lei Complementar nº 1.054/2008 amplia os períodos de licença gestante às servidoras da Administração direta e das autarquias submetidas ao regime estatutário. Portanto, não se aplica às servidoras regidas pela CLT.

 

7) Licença para tratamento de saúde – servidor readaptado.

Resposta: O servidor readaptado poderá solicitar licença para tratamento de saúde, porém, no ato da perícia deverá apresentar cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e relatório médico expedido nos termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016.

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