FAQ - Apuração Preliminar e as Penalidades
1 - Qual a finalidade de um PAD? Qual a diferença de uma sindicância?
O PAD é um instrumento utilizado sempre que a falta, pela sua natureza, possa determinar a pena expulsiva ou cassação de aposentadoria. A sindicância é utilizada quando a falta poderá determinar penalidade até a suspensão, limitada a 90 dias. O procedimento é imparcial, não podendo ser conduzido tendenciosamente pela condenação ou absolvição do indiciado. Tanto o PAD quanto a Sindicância pressupõe-se a materialização da falta, sendo que o procedimento irá mensurar a sua gravidade e circunstâncias que poderão agravar ou atenuar eventual penalidade aplicável à espécie. Ao indiciado ou indiciados, é garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LV da Constituição Federal.
Caso o indiciado não tenha advogado, a Administração fornecerá um defensor ¿ad hoc¿ (dativo).
2 - Em que caso é necessário instaurar-se uma Apuração Preliminar?
A apuração preliminar deve ser instaurada sempre que a administração identificar indício ou materializado cometimento de uma falta. Tem por objetivo apurar a concretização do evento e sua autoria, ou sua autoria. A conclusão da diligência poderá determinar a instauração de Sindicância ou PAD, quando identificada a autoria, ou simplesmente o arquivamento.
3 - A falta disciplinar cometida por um servidor em estágio probatório deve ser apurada em PAD, ou considerada no processo avaliatório?
Deverá ser apurada em PAD .
4 - De quem é a obrigação de provar que um acusado tem culpa?
Não existe a obrigação de provar culpa ou inocência. A Administração tem a responsabilidade de apurar os fatos, e são as oitivas de testemunhas e demais elementos arrolados que vão identificar a figura da culpa ou inocência. O indiciado é considerado inocente até a conclusão da apuração.
5 - Qual a diferença entre ampla defesa e direito de contraditório?
A ampla defesa engloba o contraditório. A ampla defesa trata do direito do acusado usar de todos os meios lícitos para provar sua versão. O contraditório é o direito de apresentar sua versão. Se o princípio da ampla defesa não for respeitado, há risco de Nulidade da Sindicância ou PAD . Esses direitos estão garantidos na Constituição Federal.
6 - O que deve constar da Portaria de constituição do PAD?
É do conhecimento da imputação que lhe é feita que o indiciado se instrumentaliza para o exercício da defesa. Assim, a portaria inaugural deve expressar sucintamente o objeto da apuração sob o risco de incorrermos no cerceamento de defesa.
7 - O presidente tem poder maior que os demais componentes da comissão de apuração preliminar, sindicância ou PAD?
Não. O presidente tem apenas a prerrogativa de praticar atos exclusivos, tais como assinar mandato de citação e presidir os trabalhos. O presidente não tem voto de minerva e não pode decidir nada sozinho. A conclusão dos trabalhos é consensual.
8 - O indiciado pode se recusar a responder às perguntas durante o interrogatório?
Sim, o indiciado tem o direito de não produzir provas contra si. Caso deseje, ele pode não responder a todas as perguntas ou responder algumas delas, quando achar conveniente. É um direito que lhe cabe.
9 - Uma testemunha, sendo servidor, pode se negar a responder às perguntas?
Não. A testemunha tem o dever de responder às perguntas, não faltar com a verdade e não omitir os fatos.
10 - O que acontece se um servidor ocupante de cargo de comissão cometer uma irregularidade grave?
Nesse caso ele sofrerá a penalidade cabível, sem prejuízo da eventual destituição do cargo. É que o cargo em comissão caracteriza-se como cargo de confiança, e como tal é de livre provimento e exoneração.
11 - Se um servidor passou para a inatividade, depois é nomeado para um cargo e comete irregularidade pode perder a aposentadoria?
Nesse caso ele está sujeito à penalidade que deverá ser anotada nos seus assentamentos funcionais, de modo que preserve eventuais interesses da administração. A destituição do cargo em comissão não caracteriza penalidade. No entanto, é garantida a manutenção da aposentadoria adquirida de forma licita.
12 - Se um servidor fizer uma representação à sua chefia imediata e a mesma não tomar providências?
Nesse caso se a chefia não tomar nenhuma providência no prazo razoável de 30 dias poderá ser acusada de prevaricação.
13 - Uma penalidade de suspensão pode ser convertida em multa?
Sim, a critério da administração a pena de suspensão pode ser convertida em multa correspondente a 50% da remuneração do período.
14 - Como proceder mediante em caso de embriaguez frequente em serviço?
A dependência química é considerada como doença. Nesse sentido o servidor deve ser orientado quanto à conduta inadequada e quanto à busca de tratamento. Se a ajuda não for iniciativa do próprio, a unidade deverá relatar os fatos e encaminhar ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, órgão oficial ao qual compete, mediante perícia, identificar a patologia e propor o tratamento. Concessão de licença para o tratamento (Decreto nº 2.591/73).
A recusa do servidor de submeter-se ao tratamento determinará a suspensão do seu pagamento, sujeitando-o às penalidades previstas na lei.
15 - Um funcionário CLT insalubre que por ação judicial conquistou aposentadoria especial (25 anos) e continua trabalhando perde o direito de afastamento, tal como licença médica, quando ocorrer acidente de trabalho?
A Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios da previdência social, em caso de aposentadoria especial, não veda a continuidade em emprego remunerado do trabalhador aposentado, desde que as atividades sejam diversas daquela que gerou a aposentadoria. A permanência na mesma atividade pode ensejar penalidade. No entanto, o órgão previdenciário não paga dois benefícios, assim, na ocorrência de eventos decorrentes de problemas de saúde ou acidente profissional, estes não terão cobertura, vez que o indivíduo já percebe uma aposentadoria.
16 - Servidor motorista, CLT, apresenta problemas de saúde, faz uso de medicamentos controlados e ingere bebida alcóolica, como podemos solicitar junta médica?
A perícia médica deve ser solicitada por meio de ofício ao INSS , no entanto, em unidades que contam com o SESMET, pode solicitar-se avaliação médica e encaminhamento para tratamento. Importante ressaltar que todas as orientações devem ser fornecidas por escrito, com a devida ciência do empregado, pois muito embora o alcoolismo seja classificado como doença, o empregado tem que buscar tratamento. A recusa também pode ensejar em processo administrativo disciplinar.
17 - A denúncia anônima tem validade para desencadear uma apuração preliminar?
A apuração preliminar, pela sua própria natureza visa a identificar/confirmar a ocorrência de um ilícito administrativo. A denúncia, ainda que anônima, nos traz o indício de uma ocorrência. Diz a lei que: A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração.
18 - O servidor arrolado como testemunha em uma Apuração Preliminar, se pedir exoneração do cargo, desvinculando-se da Administração Pública, ficará desobrigado de prestar esclarecimentos (depor)?
Não. Independente da existência de vínculo, se considerar que ele detém informações que são fundamentais para a elucidação do ilícito, ele poderá ser convocado a qualquer tempo.
19 - Procedida a apuração preliminar, se a responsabilidade do ilícito recair sobre um ex-servidor (exonerado a pedido), o procedimento fica prejudicado?
Não. O cometimento da falta ocorreu no exercício da função pública. Eventual penalidade em decorrência do ilícito será anotada nos assentamentos funcionais do referido, de modo que preserve eventuais interesses futuros da administração.
20 - A proposta final da Comissão de Apuração Preliminar deve rigorosamente ser acolhida pela autoridade que determinou o procedimento?
Não necessariamente. O relatório pode trazer elementos mediante os quais a autoridade poderá divergir no todo ou em parte da proposta apresentada. Assim, ele devolverá os autos à comissão para reapreciação da matéria, ou simplesmente deliberará a seu juízo, devidamente fundamentado.
21 - A apuração preliminar determina efetivamente a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo?
Necessariamente não. Se ao suposto ilícito ou sua autoria não restar confirmado, o assunto é arquivado.
22 - O que acontece quando as provas colhidas na apuração preliminar se voltam em direção do agente incumbido de presidir ou compor os trabalhos?
Nesse caso, o assunto será levado ao conhecimento da autoridade que determinou a instauração do procedimento investigatório, o qual adotará as medidas relativas à substituição do membro.