Coordenadoria de Recursos Humanos

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EC 70/2012

FAQ - Emenda Constitucional 70/2012

 

DUVIDAS SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL 70/2012


1 - De acordo com a EC 70/2012 todos os aposentados por invalidez receberão proventos integrais desde que o ingresso no serviço público tenha ocorrido até 31/12/2003 e aposentados por invalidez a partir de 01/01/2004?

 

SPPREV - Não. A EC 70/12 dá paridade aos aposentados por invalidez, substituindo o cálculo de proventos que era pela média (Lei 10887/04). A proporção da aposentadoria (seja ela integral ou proporcional) não se altera.

 

 

2 - Esta é a primeira vez que acesso o sistema do SIGEPREV para  atender o Comunicado GGP-CON 002/12 - Emenda 70/12, encontrei as seguintes dificuldades:

a)      Ao colocar CPF. Não traz dados do benefício;

b)      O que não habilita a continuidade do processo;

c)      Não consigo inserir o cargo. Diz a caixa de texto: favor selecionar o benefício antes de realizar essa operação. Como devo proceder?

 

SSPREV - A tela já teve este problema corrigido.

 

 

3 - Os servidores que tiverem a retificação do ato publicado em razão da referida EC, deverão assinar o Termo de Ciência e Notificação do tribunal de Contas?

 

SPPREV - Não há esta necessidade, uma vez que já existe termo assinado anteriormente.

 

 

4 - O prazo dado pela SPPREV é ínfimo e até o presente momento não recebemos os processos. Existe data definida para o envio? É possível que o prazo para providências seja contado a partir da data do recebimento do PUCT?

 

SPPREV - O prazo foi estabelecido pela emenda constitucional, cabe-nos respeitá-lo.

 

 

5 - A ferramenta SIGEPREV até o momento não esta disponível para providências, quando iremos receber? Devemos fazer as apostilas de enquadramento, caso os processos venham sem elas?

 

SPPREV - Não é necessário fazer este tipo de apostila, apenas as de retificação do ato de concessão de aposentadoria.

 

 

4 - Temos que solicitar um demonstrativo de pagamento atual ao aposentado, para sabermos o "valor dos proventos atuais"?

 

SPPREV - Não, o anexo III a ser encaminhado deverá conter os valores que o servidor receberia como se tivesse se aposentado com paridade, ou seja, na classe em que se aposentou e levando em conta quaisquer reenquadramentos que ocorreram neste meio tempo, entre sua aposentadoria e março de 2012.

 

 

5 - Tivemos apenas uma aposentadoria por invalidez em 10/02/11, e quando fizemos o lançamento da média no sistema SIGEPREV, veio a informação "aposentadoria proporcional", temos que fazer alguma coisa?

 

SPPREV - Para os casos em que a aposentadoria por invalidez foi concedida após 30/06/2010 a SPPREV se encarregará de fazer a apostila de retificação do ato de aposentadoria, porém as unidades devem encaminhar o anexo III e providenciar o lançamento das informações na tela "Comp. do Benefício - Emenda Constitucional 70/2012".

 

 

6 - Que tipo de aposentadoria deverá ser revista?

 

SPPREV - Só devem ser revistas as aposentadorias por invalidez que tiveram aplicação da Lei 10887/2004 (média salarial).

 

 

7 - Referente às revisões de Aposentadoria por Invalidez, podemos enviar as Portarias Retificatórias juntamente com os Anexos III à SPPREV sem lançar os dados na ferramenta, conforme indicado no item 7 do Comunicado GGP/CON 002/2012.

 

SPPREV - Não. Encaminhem-nos a documentação após o lançamento no sistema.

 

 

8 - Temos uma ex servidora que aposentou a partir de 25/08/05 - DOE 20/09/05 nos termos do art. 17, inciso I e 28 da Lei 500/74 e foi retificado a aposentadoria DOE 19/01/06 nos termos do artigo 40 § 1º inciso I da CF 88, alterado pela EC 41/03 c/c com a lei 500/74. Temos  que ratificar novamente nos termos do artigo 4º, § 1º  I da CF/88 c/c art. 6º- A da EC 41/03 com redação dada pela EC 70/2012, ou é só fazer a Retificação ?

 

SPPREV - Retificação neste caso, nos termos "Art. 40, §1º, I da CF/88 c/c art. 6º-A da EC 41/03 com redação dada pela EC 70/2012".

 

 

9 - Um aposentado a partir de 28/04/2004 por invalidez, com a retificação como fica seu enquadramento? E se fosse antes de 2003?

 

SPPREV - Caso ele tenha se aposentado em 2003 não há nada a providenciar, caso tenha se aposentado em 2004 deve ser feito um levantamento de como seria sua funcional atualmente, de acordo com as leis que trouxeram alterações no seu cargo, com os valores atuais.

 

 

10 - Os valores do salário são os de agora (2012)?

 

SPPREV - Sim. Se possível os valores vigentes em mar/2012.

 

 

11 - Se não conseguirmos dados atualizados da localização dos aposentados que fazer?

 

SPPREV - Os dados que não puderem ser obtidos (endereço, conta corrente etc) podem ser deixados com as informações antigas.

 

 

12 - Caso os PUCT's estejam na SPPREV, que fazer?

 

SPPREV - Se puderem nos enviem uma lista dos Pucts não recebidos para que façamos seu devido encaminhamento.

 

 

13 - Quem deve providenciar a Retificação do Ato de Concessão de aposentadoria?

 

SPPREV - Basicamente o responsável pelo ato de concessão de aposentadoria deverá retificá-lo. Por exemplo, as aposentadorias concedidas pela SPPREV serão retificadas pela SPPREV.

 

 

14 - As novas Certidões de Aposentadoria por Invalidez devem ser ratificadas com o complemento do artigo 6º da EC. 41/03 com a redação dada pela EC. 70/2012.

 

SPPREV - Sim.

 

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