Coordenadoria de Recursos Humanos

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SPPREV

FAQ - São Paulo Previdência - SPPREV

Perguntas extraídas do site: www.spprev.sp.gov.br

1. POR QUE FOI CRIADA A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV?
A criação da SPPREV se deu pela necessidade de uma maior eficiência de gestão e, consequentemente, uma redução nos gastos do governo, uma vez que, com o estabelecimento do regime próprio houve uma padronização nos critérios para a concessão de benefícios. Dessa forma, as leis aprovadas, a longo prazo, proporcionarão o estabelecimento de uma gestão mais centralizada e mais eficiente beneficiando o futuro da previdência dos servidores do estado São Paulo.


2. O QUE A SPPREV NÃO PODE FAZER?
A SPPREV é proibida de conceder empréstimos de qualquer natureza ou celebrar convênios/consórcios com outros estados ou municípios com o objetivo de pagamento de benefícios. Além disso, fica vedada a aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos de Governo Federal, e a atuar nas demais áreas de seguridade social de qualquer outra área que não seja pertinente à sua finalidade.


3. QUAIS AS MUDANÇAS QUE A REFORMA PREVIDENCIÁRIA TROUXE PARA AS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES?
Nenhuma. As leis Complementares nº 1.010, nº 1.012, e nº 1.013 não tratam de nenhuma mudança nas contribuições dos servidores. Dessa forma, não houve alteração nas regras de cálculos e concessões de aposentadorias, nem nas alíquotas de contribuição para os aposentados e pensionistas. As contribuições do servidor público e dos militares do estado de São Paulo continuam a ser os 11% atuais, que representam o valor mínimo estipulado pela Constituição Federal. A única alíquota alterada refere-se à contribuição do governo do estado para o regime próprio de previdência dos servidores (R.P.P.S.), que subiu de 6% para 22%. Assim, o estado está contribuindo com o dobro do valor pago pelo servidor, que é o máximo permitido pelas leis federais.


4. A MINHA PENSÃO ESTÁ GARANTIDA?
a lei Complementar nº 1010 reforça o mandamento constitucional, que
garante a cobertura de qualquer falta de recursos para pagamento de aposen- tadorias e pensões pelo estado. sendo assim, qualquer insuficiência financeira (falta de dinheiro) que houver para o pagamento de benefícios previdenciá- rios será de inteira responsabilidade do Governo estadual.


5. OS SERVIDORES DA LEI Nº 500/74 SÃO ABRANGIDOS PELA SPPREV?
Os servidores que exercem função permanente, caso da lei 500, são considerados pela lei Complementar nº 1.010 como funcionários permanentes, ou seja, são titulares de cargos efetivos. Portanto, estes servidores são vinculados à SPPREV.


6. QUAIS AS FUNÇÕES MANTIDAS PELA CBPM? QUAIS ÓRGÃOS OS MILITARES DEVEM PROCURAR EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIAS OU PENSÕES?
A CBPM continua a desempenhar as suas funções não previdenciárias, tais como, assistência médica, odontológica e jurídica.  Os militares em inatividade, para solicitação de serviços e esclarecimentos de dúvidas, devem procurar a diretoria de pessoal da polícia militar. Os pensionistas militares são atendidos pela SPPREV.


7. E OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CIVIS, DEVEM RECORRER A QUAL ÓRGÃO?
Os inativos da administração direta devem procurar a são paulo previdência, órgão responsável pela concessão e pagamento dessas aposentadorias. No caso dos inativos da assembleia legislativa, Tribunal de Contas do estado, universidades, poder Judiciário, ministério público, defensoria pública e autarquias, o atendimento deve ser solicitado nos respectivos órgãos de origem. Já os serviços referentes ao benefício de pensão mensal estão disponíveis na SPPREV.


8. COMO O SERVIDOR DEVE REQUERER A APOSENTADORIA?
As aposentadorias devem ser requeridas no órgão de origem do servidor.
A São Paulo Previdência é responsável apenas pelas concessões e pagamento das aposentadorias da administração direta, cujos processos devidamente instruídos com toda documentação do servidor são enviados à SPPREV somente para análise e publicação da aposentadoria.

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