RPPS
FAQ - Regime Próprio da Previdência
1. DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, CONTRIBUÍ PARA O IPESP, ESTE PERÍODO PODERÁ SER CONTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
A contribuição feita ao IPESP durante o período de licença para tratar de interesses particulares (artigo 202 e Fp) não será contado como tempo de contribuição pra fins de aposentadoria. Isto porque o IPESP era um instituto cujo objetivo era garantir a pensão após a morte do servidor. Tanto é, que, durante a sua vigência, a aposentadoria era concedida por tempo de serviço, e o pagamento corria a expensas do tesouro. Após a instituição da SPPREV, a contribuição, em situações desta natureza, é facultativa. se o servidor optar por contribuir espontaneamente para a SPPREV durante o afastamento, o tempo será contado naturalmente para fins da aposentadoria.
Caso opte por não contribuir para a SPPREV, o tempo somente será contado se comprovar contribuição a qualquer ente previdenciário, mediante a regra da compensação.
2. POSSO DESMEMBRAR UM PERÍODO DO MEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, JÁ RATIFICADO PARA AVERBÁ-LO EM OUTRO REGIME PREVIDENCIÁRIO?
Não. Consoante o Parecer PA nº 0121/2006 a certidão não poderá ser desentranhada uma vez que gerou efeitos de ordem financeira ao interessado.
3. COMO FICA A SITUAÇÃO DE UM SERVIDOR QUE SOLICITA APOSENTADORIA E QUEIRA USUFRUIR FÉRIAS OU LICENÇA-PRÊMIO, ENQUANTO AGUARDA A PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA?
O servidor que requerer sua aposentadoria e vier a usufruir férias, licença-prêmio ou mesmo que lhe seja concedida licença saúde, tendo, nesse ínterim, publicada a sua aposentadoria pela SPPREV, este ato interromperá os efeitos dos citados eventos.
4. O SERVIDOR QUE VIER A SER APOSENTADO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E, POSTERIORMENTE SOLICITAR INCLUSÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE OUTRO REGIME PREVIDENCIÁRIO, PODERÁ OBTER A REVISÃO DE SUA APOSENTADORIA?
Sim, desde que não se trate de tempo concomitante. O tempo será incluído, a certidão ratificada e o ato de Aposentadoria retificado pelo órgão competente.
5. PERÍODOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE SÃO DESCONTADOS NA APURAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Não. Nos períodos de licença para tratamento de saúde o servidor contribui para a previdência, não podendo ser descontado.