PROGRESSÃO 2012
Foi publicada em 02-04-2014 e na Seção I, páginas 83, a INSTRUÇÃO ESPECIAL CRH N.º 01 , DE 01-04-2014 tornando pública a Abertura do Processo Especial de Progressão, referente ao exercício 2012 para os integrantes das classes abrangidas pela LC n.º 1.157/2011 da Secretaria de Estado da Saúde
INSTRUÇÃO ESPECIAL CRH N.º 01 , DE 01-04-2014 clique aqui
Quadro demonstrativo de contingente dos integrantes das classes abrangidas pela LC n.º 1.157/2011 clique aqui
1. PROCESSO ESPECIAL DE PROGRESSÃO
A Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
No Processo Especial de Progressão poderão ser beneficiados até 40% do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções atividades integrantes de cada classe de Nível Elementar, Nível Intermediário e Nível Universitário da Lei Complementar n.º 1.157/2011, existente no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, observado em 31/12/2011, conforme o quadro demonstrativo de contingente do Comunicado CRH n.º 5, de 01-04-2014.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO 1º PROCESSO DE PROGRESSÃO ANO 2012
Excepcionalmente neste processo de progressão, o servidor poderá concorrer a qualquer grau superior àquele em que o cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante estiver enquadrado desde que atendam cumulativamente os requisitos:
São requisitos para participar do processo de progressão referentes a 2012:
2.1. Contar, em 30 de junho de 2011, com tempo de efetivo exercício superior 4 (quatro) anos no mesmo cargo ou função atividade;
2.2. Contar, em 30 de junho de 2012, com tempo de efetivo exercício, no mesmo cargo ou função atividade, igual ou superior a soma dos interstícios previstos para os graus que antecedem aquele ao qual pretenda concorrer, conforme o quadro abaixo:
2.3 obter resultado final da ADI ponderado, igual ou maior que 70, de que trata a Instrução UCRH n.º 05, de 4-12-2012 e seus anexos, referente a Avaliação de Desempenho Individual do ciclo avaliatório de 01/01 a 31/12/2011.
Serão considerados servidores aptos a concorrer à progressão 2012, os servidores que atenderem cumulativamente todos os requisitos acima.
QUADRO DE PUBLICAÇÕES REFERENTE AO PROCESSO DE PROGRESSÃO 2012
PUBLICAÇÕES | DATA DE PUBLICAÇÃO D.O.E. - SEÇÃO - PÁGINAS |
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02/04/2014 - Seção I - 85 e 86 |
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02/04/2014 - Seção I - 86 |
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23/07/2014 - Seção I - 81 a 142 |
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09/09/2014 - Seção I - 93 a 154 |
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10/09/2014 - Seção II - 60 |
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11/09/2014 - Seção I - 82 -145 |
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16/09/2014 - Seção I - 28 |
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17/09/2014 - Seção II - 47 a 98 |
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19/09/2014 - Seção II - 57 a 108 |
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31/10/2014 - Seção II - 51 |
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25/11/2014 - Seção II - 50 e 51 |
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17/12/2014 - Seção II - 49 |
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06/01/2015- Seção II - 29 |
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30/01/2015- Seção II - 64 |
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27/03/2015- Seção II - 58 e 59 |
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11/04/2015- Seção II - 74 |
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1º/07/2015- Seção II - 63 |
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05/08/2015- Seção II - 22 |
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02/04/2016- Seção II - 61 |
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01/02/2017- Seção II - 75 e 76 |
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31/01/2018- Seção II - 59 |
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02/11/2019- Seção II - 46 |
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05/11/2019- Seção I - 73 a 80 |
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05/11/2019- Seção II - 56 |
Para consulta publicações referente a progressão de anos anteriores clique aqui
Legislação referente ao processo:
Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011
Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012