Coordenadoria de Recursos Humanos

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Processo Administrativo Disciplinar

Superada a fase do procedimento de natureza investigativa, cuja natureza é instaurada para se verificar a materialidade da infração e identificar sua autoria, também conhecida por Apuração Preliminar. Em síntese, a apuração preliminar é realizada apenas quando o fato não estiver suficientemente caracterizado o ilícito administrativo ou sua autoria.

Ao fim da Apuração Preliminar, caso seja efetivamente constatada a infração, bem como, sua respectiva autoria de forma clara e inequívoca, o relatório da comissão apuradora deverá fundamentar a propositura, considerando a razoabilidade e proporcionalidade, da pena ao agente de deu causa ao evento.

A seguir, as autoridades competentes deverão analisar e manifestar-se, quando for o caso, sobre a proposta da pena, cuja determinação final poderá incorrer pela instauração de Sindicância Punitiva (faltas disciplinares as penas de repreensão ou suspensão) ou de Processo Administrativo Disciplinar (faltas disciplinares com sanções de demissão/dispensa, demissão/dispensa a bem do serviço público ou cassação de aposentadoria) em face do autor do ilícito administrativo.

Nessa fase (onde o autor da infração é qualificado como indiciado pela Administração lhe será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa), o processo será autuado e processado pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado, que irá instruir os autos com a oitiva das partes, das provas documentais, e, ao final emitirá parecer decisório propondo, ou não, a aplicação da sanção administrativa, que será submetido à autoridade competente da Pasta para análise, que poderá ou não acolher as conclusões ali expostas.

Com efeito, este setorial adotará as medidas necessárias a fim de subsidiar o cumprimento da aplicação da sanção administrativa imposta ao autor (ou sua absolvição e equivalentes). Desta forma, sabendo-se que se trata de ato rotineiro, caberá as áreas subsetoriais de recursos humanos a leitura dos atos decisórios que são publicados em Diário Oficial, com objetivo de se verificar a constatação de algum servidor sob sua gestão encontra-se penalizado, que em caso positivo, deverá adotar as providências necessárias para ciência ao indiciado e cumprimento da sanção a ele imposta (anotações em prontuário, descontos financeiros a serem lançados, etc.).

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