Procedimentos
- POR PARTE DO SERVIDOR:
Formular requerimento, juntando documentos necessários conforme Resolução SS 133, de 16/12/2011, como segue abaixo:
a) Requerer por meio do Formulário de Suspensão de Contrato de Trabalho (vide Modelo 1 ¿ Requerimento);
b) Anexar, conforme o caso, comprovante da motivação;
c) Submeter à deliberação da chefia imediata e mediata;
d) A chefia imediata, se de acordo, encaminhará para o RH.
- POR PARTE DO RH DO SERVIDOR:
a) A Unidade de Recursos Humanos de atuar e protocolar o expediente, elaborar a situação funcional do servidor, atentando-se sempre para a necessidade de o servidor usufruir férias vencidas antes de eventual autorização da suspensão de contrato de trabalho e encaminhar, via dirigente da unidade, para a Coordenadoria de vinculação;
b) As autoridades competentes devem analisar o pedido do servidor, observando se atende aos requisitos da Resolução SS nº 133/2011, bem como aos interesses da administração pública;
c) Orientar o servidor quanto à necessidade de aguardar em exercício a autorização da suspensão contratual;
d) Submeter à análise técnica-formal ao Centro de Orientação e Normas, do Grupo de Gestão de Pessoas/CRH.
SE AUTORIZADA A SUSPENSÃO DE CONTRATO A UNIDADE DEVE:
- Elaborar o reti-ratificação;
- Identificar o período de suspensão ( vide Modelo 2 ¿ Termo);
- Promover as anotações na Carteira de Trabalho do servidor;
- Atualizar a situação funcional do servidor.