Coordenadoria de Recursos Humanos

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Procedimentos

  1. POR PARTE DO SERVIDOR:

 

Formular requerimento, juntando documentos necessários conforme Resolução SS 133, de 16/12/2011, como segue abaixo:

a) Requerer por meio do Formulário de Suspensão de Contrato de Trabalho (vide Modelo 1 ¿ Requerimento);

b) Anexar, conforme o caso, comprovante da motivação;

c) Submeter à deliberação da chefia imediata e mediata;

d) A chefia imediata, se de acordo, encaminhará para o RH.

 

  1. POR PARTE DO RH DO SERVIDOR:

a) A Unidade de Recursos Humanos de atuar e protocolar o expediente, elaborar a situação funcional do servidor, atentando-se sempre para a necessidade de o servidor usufruir férias vencidas antes de eventual autorização da suspensão de contrato de trabalho e encaminhar, via dirigente da unidade, para a Coordenadoria de vinculação;

b) As autoridades competentes devem analisar o pedido do servidor, observando se atende aos requisitos da Resolução SS nº 133/2011, bem como aos interesses da administração pública;

c) Orientar o servidor quanto à necessidade de aguardar em exercício a autorização da suspensão contratual;

d) Submeter à análise técnica-formal ao Centro de Orientação e Normas, do Grupo de Gestão de Pessoas/CRH.

 

SE AUTORIZADA A SUSPENSÃO DE CONTRATO A UNIDADE DEVE:

  • Elaborar o reti-ratificação;
  • Identificar o período de suspensão ( vide Modelo 2 ¿ Termo);
  • Promover as anotações na Carteira de Trabalho do servidor;
  • Atualizar a situação funcional do servidor.

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