Coordenadoria de Recursos Humanos

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Procedimentos

A Unidade de Recursos Humanos deverá adotar os seguintes critérios:

 

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

  • Requerimento (em papel sem timbre), dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda (vide MODELO 1):
  • do(s) Beneficiário(s) discriminado(s) pela SPPREV, que na ausência poderá ser feito pelo(s) Herdeiro(s) do servidor público falecido;
    • Caso o beneficiário seja menor de 16 anos, o requerimento deverá ser elaborado e assinado apenas pelo representante legal. Já se o beneficiário tiver entre 16 e 18 anos incompletos, deverá ser elaborado requerimento na condição do representante legal, porém, com a assinatura de ambos (beneficiário e representante).
  • do próprio servidor no caso de exoneração "ex-officio" ou quando o pedido for em razão de aposentadoria por invalidez permanente;
  • do servidor aposentado, que deverá ser protocolado até a véspera da publicação do ato da aposentadoria, o pedido de indenização somente deverá estar relacionado aos períodos vencidos até 31/12/1985, não recebidos em pecúnia tampouco usufruídos.

 

  • Cópia de C.P.F. e R.G. do servidor em qualquer pedido, bem como, do(s) beneficiário(s) ou herdeiro(s) quando se tratar de pedido em razão de servidor falecido;
  • Certidão de Óbito (cópia) no caso de servidor falecido;
  • Declaração de Beneficiário/Pensionista, expedida pela SPPREV, que será a pessoa legítima para requerer o pedido de Indenização de Licença Prêmio por conta de servidor falecido;
  • Somente quando for o caso, anexar prova oficial de que o(a) requerente representa o(s) beneficiário(s) ou herdeiro(s);
  • Alvará Judicial é exigido ao(s) Herdeiro(s) somente quando não houver beneficiário habilitado junto à SPPREV, em se tratando de indenização de Licença Prêmio de servidor falecido. Caso conste Beneficiário na Declaração da SPPREV fica excluída a exigência do Alvará Judicial;
  • Declaração do Servidor (ou quando for o caso, do(s) Beneficiário(s) ou Herdeiro(s)), informando da inexistência de reclamação judicial do mesmo direito, ou se houver ação ajuizada, comprovar a desistência (vide MODELO 2);
  • Número de conta bancária (Banco do Brasil) a qual será depositado o valor a ser recebido pelo requerente (Servidor, Beneficiário, Herdeiro ou Representante Legal);
  • Para os casos em que o servidor foi exonerado ¿ex officio¿, juntar Declaração que não ocupa outro cargo público (vide MODELO 3);
  • No caso de exoneração "ex officio", juntar cópia da publicação do ato no DOE;
  • No caso de aposentadoria por invalidez permanente, juntar cópia do Laudo do DPME relativo à aposentadoria, bem como, da publicação no DOE.
  1. PROCEDIMENTOS PARA UNIDADE DE PESSOAL:
  • Verificar se o servidor, até a data do respectivo evento, faz jus a mais um bloco de Licença Prêmio, que caso positivo, deverá adotar as providências cabíveis para a publicação no Diário Oficial referente ao bloco aquisitivo recente;
  • Após o recebimento do requerimento do(s) interessado(s), juntar ao processo já existente, caso não exista, deverá ser providenciado sua abertura;
  • Juntar ao processo todos os documentos necessários e analisá-los se estão de acordo com o motivo do pedido e as prerrogativas legais (TODOS PROTOLOCADOS COM DATA DO RECEBIMENTO);
  • Elaborar Certidão corrida (vide MODELO 4), informando a situação funcional do servidor (falecido, aposentado, exonerado "ex-officio" ou aposentado por invalidez permanente) a ser expedida por assunto;

OBS.: Em qualquer modalidade, o RH deve informar detalhadamente os períodos de licença prêmio fruídos, bem como, a data de publicação no D.O.E., e, ainda, demonstrar minuciosamente o(s) período(s) em que o servidor não usufruiu e a que bloco se refere(m), comprovando assim, o pedido de indenização. Caso o(s) período(s) contido no requerimento seja diferente daquele comprovado pelo RH, deverá ser solicitado ao interessado novo requerimento contendo o(s) período(s) equivalente ao que fora comprovado pelo RH.

  • A Unidade de Pessoal deverá preparar, de acordo com o assunto, o demonstrativo para pagamento, baseado nos valores do pagamento do mês da ocorrência do evento, com cálculo dos valores a serem pagos a título de indenização, a que faria se estivesse em atividade, (vide MODELO 5);
  • Encaminhar o processo à respectiva Coordendoria para análise e manifestação acerca dos documentos juntados e estes encontram-se devidamente instruídos integralmente, podendo então, ser conduzido ao Grupo de Gestão de Pessoas da CRH para análise;

OBS.: Após retorno com a manifestação jurídica, o processo será encaminhado a Secretaria da Fazenda, a qual compete à deliberação final da matéria, que por sua vez, publicará no Diário Oficial (Deferimento ou Indeferimento e posteriormente encaminhará para o pagamento ou retornará o processo com o indeferimento) ou devolverá para instrução complementar do pedido.

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