Procedimento
É de responsabilidade da Autoridade competente, antes de conceder o pedido do servidor, verificar a comprovação dos documentos apresentados, bem como, o estudo de cada caso em relação à jornada de trabalho do servidor e a viabilidade de sua readequação quando for possível sem causar prejuízo ao interesse público.
POR PARTE DO(A) SERVIDOR(A)
- Formular requerimento de horário de estudante e entregá-lo a sua chefia imediata para avaliação de deferimento ou indeferimento do pedido (vide MODELO 1);
- Anexar comprovante de matrícula e declaração de horário;
- Estar ciente que, caso seja deferido o pedido, estará obrigado a apresentar, semestralmente, comprovante de frequência das aulas no período em que foi beneficiado com o horário de estudante.
POR PARTE DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
- Verificar se o pedido do servidor foi deferido ou indeferido por readequação da jornada de trabalho por interesse público e extrema necessidade do serviço, caso este que deverá ser dada ciência ao interessado;
- Analisar se o horário de expediente do servidor e as aulas medeiam horário igual ou inferior a 90 (noventa minutos) e se o curso é diurno ou noturno;
- Verificar se os documentos apresentados são condizentes com Instituição Educacional Oficial ou devidamente autorizada nos termos da lei;
- Verificar se o comprovante de matrícula e a declaração de horário são compatíveis com o pedido;
- Exigir do servidor-estudante, ao final de cada semestre, nos termos do art. 17, §4º, do Decreto nº 52.054/2007, comprovante de frequência às aulas que, caso não atenda, estará sujeito às responsabilidades previstas no §5º, do mesmo instituto normativo;
- Confirmados todos os preceitos legais e formais, publicar no Diário Oficial do Estado, o horário de estudante do servidor (vide MODELO 2).