Procedimento
Procedimento
Verificada a irregularidade, a unidade de pessoal deve convocar o servidor e cientificá-lo por escrito. Após a ciência do interessado, a unidade deve anular o ato que gerou o exercício de fato.
Por parte do Servidor:
- O interessado, caso queira, deve formular requerimento dirigido ao Senhor Secretário de Governo, solicitando a autorização do pagamento a título de exercício de fato. O interessado deve justificar o ocorrido demonstrando, inclusive, a sua boa-fé.
Por parte da Unidade de Pessoal:
- De posse do requerimento do interessado, a unidade deve abrir processo referente ao exercício de fato;
- No processo deve constar relatório circunstanciado e justificativa fundamentada do fato, mencionado o período em que o interessado trabalhou irregularmente;
- Anexar cópias de todos os documentos pertinentes ao fato, inclusive os referentes ao ato inválido e atestar que o servidor efetivamente exerceu as funções, juntando a frequência do período;
- Providenciar cópia da publicação do Diário Oficial que tornou sem efeito o ato inicial e cópias dos documentos da retificação;
- Encaminhar à respectiva Coordenadoria para manifestação;
Por parte da Coordenadoria:
- Depois de análise e manifestação da respectiva Coordenadoria, os autos deverão ser encaminhados ao Centro de Orientação e Normas / GGP-CRH para análise;
- O Centro de Orientações e Normas, então, procede à análise formal do processo. Se estiver tudo conforme, propõe a oitiva da Consultoria Jurídica da Pasta. Se a Consultoria Jurídica entender que estão presentes os requisitos autorizadores ao reconhecimento do exercício de fato, o expediente retorna à Coordenadoria de Recursos Humanos, para que se sugira ao Senhor Secretário da Pasta o encaminhamento à Secretaria de Governo, a quem compte decidir sobre a matéria.