Legislação
Art. 41, § 1º, III, redação dada pela E.C. nº 19/98;
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Constituição Estadual
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Leis Estaduais:
Lei nº 10.261,de 28.10.68
Lei nº 500, de 13.11.74
Lei Complementar nº 1.093, de 16.07.2009
Lei Complementar nº180, de 12.05.78
Lei Complementar nº 236, de 29.05.80
Decreto - Lei nº 5.452, de 01.05.1943 Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Capítulo V - DA RESCISÃO, do artigo 477 a 486). |
Pareceres:
Parecer PA nº 2356-2014 - Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa - Impossibilidade. |