Coordenadoria de Recursos Humanos

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Legislação

Constituição Federal.

Art. 41, § 1º, III, redação dada pela E.C. nº 19/98;

 

Constituição Estadual
    Artigos 47, incisos III e V, e 115 inciso;

  • Inciso III com redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 23.01.2008.

 

Leis Estaduais:

 

Lei nº 10.261,de 28.10.68
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado de São Paulo
(Artigos 63,256,257 e 260, inciso I)

 

Lei nº 500, de 13.11.74
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário
(Artigos 1º, 35, §§ 1º e 2º)

 

Lei Complementar nº 1.093, de 16.07.2009
Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas. 

 

Lei Complementar nº180, de 12.05.78
Dispõe sobre a Instituição do Sistema de Administração de Pessoal (Artigos 8º, 12,19, incio I, 20,21,58 e 59)

 

Lei Complementar nº 236, de 29.05.80
Acrescenta dispositivo ao Título VI da Lei Complementar nº 180/78

 

Decreto - Lei nº 5.452, de 01.05.1943

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

(Capítulo V - DA RESCISÃO, do artigo 477 a 486).

Pareceres:

 

Parecer PA nº 2356-2014 - Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa - Impossibilidade.

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