Coordenadoria de Recursos Humanos

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Procedimentos

Primeiramente, vale salientar quais são os critérios basilares para o efetivo pagamento do benefício, que assim segue:

 

  1. O valor do Auxílio Funeral será correspondente a 1 (um) mês da remuneração percebida pelo ex-servidor anterior ao seu falecimento.
  2. As pessoas amparadas legalmente para o recebimento do benefício se dará desde respeitada a seguinte ordem:
  1. Ao cônjuge (com registro de casamento) do servidor falecido, ou procurador legalmente habilitado.
  2. Inexistindo a comprovação de cônjuge, o benefício será pago ao companheiro(a) que comprove essa condição através de no mínimo 3 (três) documentos de que trata o artigo 20, do Decreto nº 52.859/2008.
  3. Inexistindo cônjuge ou companheiro(a), o benefício será pago aquele que comprovar (com nota fiscal em seu nome) a despesa do funeral.

 

  1. Nos casos em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado o pagamento do benefício mediante a apresentação de alvará judicial.
  2. O valor corresponderá a 1 (um) mês de remuneração do servidor falecido, independentemente do valor da despesa ter sido inferior ou superior ao do benefício.

 

Procedimentos que o(a) requerente (cônjuge/companheiro(a)/terceiro) deverá adotar:

 

  1. Caso o servidor falecido era Ativo (Não Aposentado):

 

O(a) requerente deverá encaminhar ao Centro de Despesa de Pessoal ¿ CDPe ou Centro Regional de Despesa de Pessoal ¿ CRDP, da Secretaria da Fazenda, os seguintes documentos:

 

  • Requerimento preenchido pelo requerente (conforme o modelo disponibilizado);
  • Cópia da certidão de óbito do ex-servidor;
  • Comprovante de despesas (Nota Fiscal/Nota de Serviços com CNPJ) em nome do(a) requerente. Poderá ser aceito cópia do comprovante de despesas desde que se faça a apresentação do original para conferência (aquele que conferir dará o visto na cópia do documento e fornecerá seus dados pessoais);
  • Apresentação de Alvará Judicial (original) somente quando se tratar de contratação de plano funerário custeado por terceiro;
  • Cópia do CPF e RG (do requerente);
  • Cópia da Certidão de casamento (quando se tratar de cônjuge) devidamente atualizada e averbada com a declaração de óbito;
  • Comprovante de conta bancária (poderá ser: cópia do cartão ou comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco).

 

Os documentos poderão ser encaminhados nas Unidades da Secretaria da Fazenda, conforme quadro abaixo:

 

Unidade

Endereço

Código da Área

Telefones

CDPe-1

Capital

Av. Rangel Pestana, 300 ¿ 13º andar ¿ Centro ¿ São Paulo/SP ¿ CEP 01017-911

cdpe1@fazenda.sp.gov.br

11

3243-3506

3243-3509

3243-3702

CDPe-2

Capital

Av. Rangel Pestana, 300 ¿ 13º andar -

Centro ¿ São Paulo/SP ¿ CEP 01017-911

cdpe2@fazenda.sp.gov.br

11

3243-2277

3243-3716

3243-4291

32434366

CDPe-3

Capital

Av. Rangel Pestana, 300 ¿ 13º andar ¿Centro ¿ São Paulo/SP ¿ CEP 01017-911

cdpe3@fazenda.sp.gov.br

11

3243-3838

CRDPe-1

SANTOS

Av. Conselheiro Nébias, 703 ¿ 8º andar Boqueirão ¿ Santos/SP ¿ CEP 11045-003

crdpe1@fazenda.sp.gov.br

13

3219-2875

3219-3721

CRDPe-2

TAUBATE

Travessa Rochi Antonio Bonafe, 50 ¿ Jardim Sandra Maria ¿ Taubaté ¿ CEP 12081-020

crdpe2@fazenda.sp.gov.br

12

3608-2000

CRDPe-3

SOROCABA

Av. Adolpho Massaglia, 350 ¿ Bairro da Vassoroca ¿ Sorocaba/SP ¿ CEP 18052-572

crdpe3@fazenda.sp.gov.br

15

3224-9875

CRDPe-4

CAMPINAS

Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 ¿ 7º andar ¿ Bonfim ¿ Campinas/SP ¿ CEP 13070-901

crdpe4@fazenda.sp.gov.br

19

3743-5241

3743-5252

3743-5300

CRDPe-5

RIBEIRÃO PRETO

Av. Pres.Kennedy, 1550 ¿ (referência: ao lado do Novo Shopping) Bairro Ribeirânia ¿ Ribeirão Preto/SP ¿ CEP 14096-350

crdpe5@fazenda.sp.gov.br

16

3965-9300

3965-9320

3965-9323

CRDPe-6

BAURU

R. Afonso Pena, 4-50 ¿ 2ºsub-solo ¿ Jd. Bela Vista ¿ Bauru/SP ¿ CEP 17060-250

crdpe6@fazenda.sp.gov.br

14

3102-4101

3102-4100

3102-4130

CRDPe-7

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 ¿ 2ºandar ¿ Vila São José ¿ São Jose do Rio Preto/SP ¿ CEP 15090-000

crdpe7@fazenda.sp.gov.br

17

3201-7869

3201-7859

3201-7861

CRDPe-8

ARAÇATUBA

R. São Paulo, 510 ¿ 4º andar ¿ Vila Mendonça ¿ Araçatuba/SP ¿ CEP 16015-910

crdpe8@fazenda.sp.gov.br

18

3607-2600

CRDPe-9

PRESIDENTE PRUDENTE

R. Siqueira Campos, 36 ¿ 3º andar ¿ Bosque ¿ Presidente Prudente/SP ¿  CEP 19010-060

crdpe9@fazenda.sp.gov.br

18

3226-0645

3226-0557

3226-0643

CRDPe-10

MARÍLIA

Rua 04 de Abril, 235 ¿ Centro ¿ Marilia/SP ¿ CEP 17500-010

crdpe10@fazenda.sp.gov.br

14

3433-6838

3433-0526

3433-6655

CRDPe-11

ARARAQUARA

Av. Espanha, 188 ¿ 4º andar ¿ Centro ¿ Araraquara/SP ¿ CEP 14801-130

crdpe11@fazenda.sp.gov.br

16

3301-0699

3301-0752

 

2. Caso o servidor falecido era Inativo (Aposentado):

 

O regramento é basicamente o mesmo em relação ao pedido de servidor falecido ativo, ou seja, o(a) requerente deverá encaminhar o rol de documentos (previsto no item anterior) ao Centro de Despesa de Pessoal ¿ CDPe ou Centro Regional de Despesa de Pessoal ¿ CRDP, da Secretaria da Fazenda.

 

OBS.: Apesar dos documentos serem encaminhados à Secretaria da Fazenda, o requerimento preenchido pelo(a) interessado(a) deverá estar endereçado ao Órgão Previdenciário, ou seja, à São Paulo Previdência ¿ SPPREV.

 

 

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