Procedimentos
Primeiramente, vale salientar quais são os critérios basilares para o efetivo pagamento do benefício, que assim segue:
- O valor do Auxílio Funeral será correspondente a 1 (um) mês da remuneração percebida pelo ex-servidor anterior ao seu falecimento.
- As pessoas amparadas legalmente para o recebimento do benefício se dará desde respeitada a seguinte ordem:
- Ao cônjuge (com registro de casamento) do servidor falecido, ou procurador legalmente habilitado.
- Inexistindo a comprovação de cônjuge, o benefício será pago ao companheiro(a) que comprove essa condição através de no mínimo 3 (três) documentos de que trata o artigo 20, do Decreto nº 52.859/2008.
- Inexistindo cônjuge ou companheiro(a), o benefício será pago aquele que comprovar (com nota fiscal em seu nome) a despesa do funeral.
- Nos casos em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado o pagamento do benefício mediante a apresentação de alvará judicial.
- O valor corresponderá a 1 (um) mês de remuneração do servidor falecido, independentemente do valor da despesa ter sido inferior ou superior ao do benefício.
Procedimentos que o(a) requerente (cônjuge/companheiro(a)/terceiro) deverá adotar:
- Caso o servidor falecido era Ativo (Não Aposentado):
O(a) requerente deverá encaminhar ao Centro de Despesa de Pessoal ¿ CDPe ou Centro Regional de Despesa de Pessoal ¿ CRDP, da Secretaria da Fazenda, os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido pelo requerente (conforme o modelo disponibilizado);
- Cópia da certidão de óbito do ex-servidor;
- Comprovante de despesas (Nota Fiscal/Nota de Serviços com CNPJ) em nome do(a) requerente. Poderá ser aceito cópia do comprovante de despesas desde que se faça a apresentação do original para conferência (aquele que conferir dará o visto na cópia do documento e fornecerá seus dados pessoais);
- Apresentação de Alvará Judicial (original) somente quando se tratar de contratação de plano funerário custeado por terceiro;
- Cópia do CPF e RG (do requerente);
- Cópia da Certidão de casamento (quando se tratar de cônjuge) devidamente atualizada e averbada com a declaração de óbito;
- Comprovante de conta bancária (poderá ser: cópia do cartão ou comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco).
Os documentos poderão ser encaminhados nas Unidades da Secretaria da Fazenda, conforme quadro abaixo:
Unidade |
Endereço |
Código da Área |
Telefones |
CDPe-1 Capital |
Av. Rangel Pestana, 300 ¿ 13º andar ¿ Centro ¿ São Paulo/SP ¿ CEP 01017-911 |
11 |
3243-3506 3243-3509 3243-3702 |
CDPe-2 Capital |
Av. Rangel Pestana, 300 ¿ 13º andar - Centro ¿ São Paulo/SP ¿ CEP 01017-911 |
11 |
3243-2277 3243-3716 3243-4291 32434366 |
CDPe-3 Capital |
Av. Rangel Pestana, 300 ¿ 13º andar ¿Centro ¿ São Paulo/SP ¿ CEP 01017-911 |
11 |
3243-3838 |
CRDPe-1 SANTOS |
Av. Conselheiro Nébias, 703 ¿ 8º andar Boqueirão ¿ Santos/SP ¿ CEP 11045-003 |
13 |
3219-2875 3219-3721 |
CRDPe-2 TAUBATE |
Travessa Rochi Antonio Bonafe, 50 ¿ Jardim Sandra Maria ¿ Taubaté ¿ CEP 12081-020 |
12 |
3608-2000 |
CRDPe-3 SOROCABA |
Av. Adolpho Massaglia, 350 ¿ Bairro da Vassoroca ¿ Sorocaba/SP ¿ CEP 18052-572 |
15 |
3224-9875 |
CRDPe-4 CAMPINAS |
Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 ¿ 7º andar ¿ Bonfim ¿ Campinas/SP ¿ CEP 13070-901 |
19 |
3743-5241 3743-5252 3743-5300 |
CRDPe-5 RIBEIRÃO PRETO |
Av. Pres.Kennedy, 1550 ¿ (referência: ao lado do Novo Shopping) Bairro Ribeirânia ¿ Ribeirão Preto/SP ¿ CEP 14096-350 |
16 |
3965-9300 3965-9320 3965-9323 |
CRDPe-6 BAURU |
R. Afonso Pena, 4-50 ¿ 2ºsub-solo ¿ Jd. Bela Vista ¿ Bauru/SP ¿ CEP 17060-250 |
14 |
3102-4101 3102-4100 3102-4130 |
CRDPe-7 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 ¿ 2ºandar ¿ Vila São José ¿ São Jose do Rio Preto/SP ¿ CEP 15090-000 |
17 |
3201-7869 3201-7859 3201-7861 |
CRDPe-8 ARAÇATUBA |
R. São Paulo, 510 ¿ 4º andar ¿ Vila Mendonça ¿ Araçatuba/SP ¿ CEP 16015-910 |
18 |
3607-2600 |
CRDPe-9 PRESIDENTE PRUDENTE |
R. Siqueira Campos, 36 ¿ 3º andar ¿ Bosque ¿ Presidente Prudente/SP ¿ CEP 19010-060 |
18 |
3226-0645 3226-0557 3226-0643 |
CRDPe-10 MARÍLIA |
Rua 04 de Abril, 235 ¿ Centro ¿ Marilia/SP ¿ CEP 17500-010 |
14 |
3433-6838 3433-0526 3433-6655 |
CRDPe-11 ARARAQUARA |
Av. Espanha, 188 ¿ 4º andar ¿ Centro ¿ Araraquara/SP ¿ CEP 14801-130 |
16 |
3301-0699 3301-0752 |
2. Caso o servidor falecido era Inativo (Aposentado):
O regramento é basicamente o mesmo em relação ao pedido de servidor falecido ativo, ou seja, o(a) requerente deverá encaminhar o rol de documentos (previsto no item anterior) ao Centro de Despesa de Pessoal ¿ CDPe ou Centro Regional de Despesa de Pessoal ¿ CRDP, da Secretaria da Fazenda.
OBS.: Apesar dos documentos serem encaminhados à Secretaria da Fazenda, o requerimento preenchido pelo(a) interessado(a) deverá estar endereçado ao Órgão Previdenciário, ou seja, à São Paulo Previdência ¿ SPPREV.