Instituto de Saúde

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Perguntas Frequentes sobre a Especialização em Saúde Coletiva

 

1. Qual é o objetivo do Programa de Especialização em Saúde Coletiva?

O objetivo do programa é formar profissionais de saúde (exceto medicina) e áreas afins para atuar no SUS aprofundando seus conhecimentos em Saúde Coletiva e promovendo a melhoria das práticas de gestão e cuidado em saúde por meio da pesquisa.

 

 

2. Quantas vagas são disponibilizadas anualmente no programa?

Anualmente são disponibilizadas 20 vagas em cada turma do Programa de Especialização em Saúde Coletiva.

 

 

3. Quais são os temas abordados nos módulos do curso?

Os módulos incluem disciplinas como Políticas Públicas de Saúde, Metodologia de Pesquisa, Inovação, Ética, Políticas, Planejamento e Gestão do SUS, Epidemiologia, Informação em Saúde, entre outras.

 

 

4. Quais são os pré-requisitos para se candidatar ao Programa de Especialização em Saúde Coletiva?

Para se candidatar ao Programa de Especialização em Saúde Coletiva, os alunos devem ter concluído cursos das áreas da saúde (exceto medicina), ciências sociais, entre outros com até 6 anos de graduação.

 

5. Sou trabalhador da Secretaria de Estado da Saúde-SES, posso me inscrever?

R. Servidores da SES não podem se inscrever no processo seletivo do programa.

Edital:   2.5. Durante o curso, o aluno NÃO poderá ter vínculo empregatício com instituições que recebam recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

6. Como faço para me inscrever no processo seletivo?

Os interessados devem realizar o pagamento da taxa por meio de Depósito Identificado (com nome e CPF), exclusivamente em agências físicas do Banco do Brasil. Caixas eletrônicos não são aceitos. Após efetuar o pagamento, será necessário preencher o formulário de inscrição.

 

7. Posso fazer o curso mesmo sem receber a bolsa de estudos?

R. Não. O curso está vinculado à bolsa e é com dedicação exclusiva.

Edital: 2.6.  Os alunos devem dedicar-se exclusivamente ao Curso, durante os 12 meses previstos.

 

 

8. Onde acontecerão os processos seletivos?

R. Acontecerão na cidade de São Paulo e é necessário acompanhar as informações no site do Instituto de Saúde www.isaude.sp.gov.br

 

 

9. Qual o período do curso?

R. O curso tem duração de 12 meses, começando em março de 2025 e se estendendo até fevereiro de 2026.

As aulas são realizadas de segunda a sexta-feira, em período integral, pela manhã e à tarde.

 

 

10. Para eu pagar a inscrição do processo seletivo pode ser via PIX ou caixa eletrônico?

R. Não. O pagamento é feito exclusivamente no caixa das agências do Banco do Brasil.

Edital: 3.3.1. A inscrição deverá ser feita mediante ao pagamento da taxa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). O candidato deverá efetuar o depósito da taxa de inscrição unicamente em agências bancárias físicas do Banco do Brasil (Agência 1897-X, C/C 8849-8). Realizar depósito identificado (nome e CPF do candidato) e, posteriormente, o correto preenchimento da ficha de inscrição.

 

 

11.  Para o dia da prova o que preciso levar?

R. 

Edital: 5.2. O candidato deve ingressar na sala de prova com o documento de identificação e caneta azul ou preta própria.

5.3. O fiscal solicitará que o candidato mostre o documento de identificação original.

5.4. As dúvidas dos candidatos serão atendidas sempre na sua carteira.

Edital: 4.1.1. Primeira fase: prova de conhecimentos específicos, que será dissertativa, com caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 03 de dezembro de 2024.

4.1.2. Segunda fase: análise de currículo, prova oral e entrevista, com caráter eliminatório e classificatório, prevista para os dias 27 e 28 de janeiro de 2025.

Edital: 6.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos resultados.

 

 

12. O que devo estudar para o processo seletivo?

R.

Edital: Anexo I:

Brasil. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

 

-Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm

 

- Ministério da Saúde. Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm

 

- Abrasco. Fortalecer o SUS, em defesa da democracia e da vida. Rio de Janeiro; 2020 Disponível em: https://abrasco.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Abrasco_Fortalecer-o-SUS.pdf

 

 - Galvão ALM et al. Determinantes estruturais da saúde, raça, gênero e classe social: uma revisão de escopo. Saúde Soc. 2021; 30 (2). Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/rPgBQsrGNMDmvt5FJFLz6sS/

 

 - LEPF et al. Os desafios atuais da luta pelo direito universal à saúde no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva. 2019; 24(8):2783-2792. Disponível em:  https://www.scielosp.org/article/csc/2019.v24n8/2783-2792/pt/

 

 

13. Eu tenho dúvidas que não constam aqui e também não encontrei no Edital, como entro em contato?

 

Ligue para 3116-8505/8519 ou envie um e-mail para especializacaois@isaude.sp.gov.br

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