Coordenadoria de Recursos Humanos

A A A Tamanho do texto

Seguro-desemprego

1) Quantas parcelas o trabalhador tem direito?

Resposta: a quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito sofre as seguintes variações:.

I - quando da primeira solicitação:

a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 três meses, no período de referência; ou

b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;

II - quando da segunda solicitação:

a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência; e

III - a partir da terceira solicitação:

a) 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;

b) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

c) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24, no período de referência.

 

2) Existe prazo para requerer?

Resposta: O trabalhador poderá requerer do 7º ao 120º dia, após a data de sua dispensa sem justa causa nas agências credenciadas da Caixa, nos Postos de atendimento das Delegacias Regionais de Trabalho - DRT, ou do Sistema Nacional de Emprego ¿ SINE, com os seguintes documentos: Comunicação de Dispensa -CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-desemprego - SD (via verde); Carteira de Trabalho;

Carteira de Identidade; Comprovante de inscrição no PIS/PaSeP;

Comprovante dos 2 últimos salários recebidos e o último salário constante do TRCT- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, e Comprovante do saque do FGTS.

 

Fonte

Consolidação das Leis do Trabalho

Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias

Constituição Federal

Regulamento da Previdência Social

Guia Trabalhista

 

Sites Interessantes

http://calculoexato.com.br

http://www.calculador.com.br

http://www.calcule.net/

http://www.professortrabalhista.adv.br

http://www.jusbrasil.com.br/

http://www.guiatrabalhista.com.br/

Comunicar Erro




Enviar por E-mail






Colabore


Obrigado