Coordenadoria de Recursos Humanos

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FAQ - DEMANDAS JUDICIAIS


 

1) O que deve ser informado pelo RH quando do recebimento de uma ação judicial?

R.: Em regra, a Procuradoria elenca os elementos necessários para a defesa do estado. Entre os quais, por exemplo, a situação funcional minuciosa do servidor, o seu regime jurídico e eventual existência de ação em curso ou já finalizada do mesmo autor, com o mesmo objeto.

 

2) Quando um ex-servidor (aposentado) obtém ganho de causa relativo ao benefício que demanda a retificação da aposentadoria, a quem compete tal retificação?

R.: A retificação é de competência da autoridade que expediu o ato. Se a aposentadoria ocorreu por ato da unidade, a esta cabe a retificação do mesmo.

 

3) Em se tratando de decisão judicial que alcança ex-servidor desligado por pedido de exoneração, dispensa, demissão, rescisão contratual ou falecimento, quais as providências que devem ser adotadas?

R.: Em quaisquer desses casos, deve-se proceder ao apostilamento do benefício, e encaminhar à Secretaria da Fazenda para averbação. Considerando que o servidor já se encontra desligado na data do cumprimento da ¿obrigação de fazer¿, quaisquer valores devidos serão pagos mediante precatório.

 

4) O que é ¿mandado de segurança¿ e em quais situações é utilizado?

R.: É um instrumento jurídico utilizado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ouhabeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

 

5) Quem exerce a defesa em ¿Mandado de Segurança¿?

R.: A defesa sempre será exercida pela Procuradoria-Geral do Estado. Entretanto, compete à autoridade impetrada, quando do recebimento da citação, prestar ao juízo todas as informações relativas ao ¿ato impugnado¿ no prazo de 10 (dez) dias, comunicando também a Procuradoria-Geral do Estado para acompanhamento do feito.

 

6) Em um mandado de segurança, quando o Juiz concede liminar, devo aguardar a conclusão do processo para cumprimento?

R.: O não cumprimento de ordem judicial caracteriza crime de desobediência, portanto, peça imediatamente ao procurador informação a respeito do writ (ordem/mandado) para uma perfeita execução da liminar, caso não seja para cumprir a medida, (no caso de esta ser cassada) o procurador informará à unidade.

 

7) Se uma ¿liminar¿ é concedida, o reclamante passa a usufruir imediatamente o benefício reclamado. Se, ao final, a liminar é cassada, como fica a situação?

R.: Uma vez cassada a ¿liminar¿, cessam seus efeitos, devendo a unidade respectiva adotar as medidas administrativas pertinentes. Em relação ao reclamante, este deixa de perceber o benefício, arcando com eventuais custas processuais.

 

8) O que é prescrição?

R.: Perda do direito de ação por não se ter exigido oportunamente o seu cumprimento.

 

9) Quando o ganho contiver a expressão ¿prescrição quinquenal¿, o que isso significa?

R:. Quando o julgado recomenda a observância da prescrição quinquenal significa que o mesmo tem aplicabilidade apenas a partir dos últimos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação. A data do ajuizamento a ser considerada é a que consta da chancela contida na primeira folha de petição inicial ou da data em que essa petição foi subscrita.

 

10) Caso o servidor tenha obtido o mesmo ganho em 2 (duas) ações distintas, quais as providências a serem adotadas?

R.: Na questão formulada, evidentemente as obrigações de fazer são recebidas em momentos distintos. Nesse caso, quando do recebimento do segundo processo, temos que informar que o autor já obteve ganho de causa em ação com o mesmo objeto jurídico, juntando os comprovantes do cumprimento.

Vale lembrar que, na fase de instrução do processo, uma das questões apresentadas é se o reclamante já conta com pedido administrativo ou judicial sobre a matéria. Assim, se a informação for prestada adequadamente, tal dado constará da defesa, o que descartará a participação do requerente no pleito evitando duplo ganho de causa.

 

11) Recebi um pedido de advogado, tenho que cumprir?

R. Depende do pedido do advogado. Caso se trate de certidão relativa à situação do servidor por ele representado ou cópia de processo em que esteja devidamente constituído, a unidade deve atender ao pedido, recolhendo as devidas custas. No entanto, o cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial só deve ocorrer mediante intimação do Judiciário ou por meio de solicitações emanadas da PGE.

 

12) Um servidor pretende ajuizar ação contra o estado, objetivando o direito de um benefício, e solicita cópias de documentos constantes do seu prontuário. Posso fornecer?

R. Nos termos da Constituição Federal todos têm direito a obter dos órgãos públicos certidões e dados inerentes à sua vida.

 

13) O procurador solicitou o cumprimento diretamente à minha unidade, mas não entendi o ganho, como devo proceder?

R. No que se refere ao teor do ganho, deve-se entrar em contato diretamente com o Procurador Oficiante, porém caso a dúvida seja como cumprir, esta deverá ser levada ao CLP.

 

14) Na aposentadoria especial, a quem compete o cumprimento da obrigação de fazer?

A competência é de múltiplos setores, o cumprimento efetivo se dá com a concessão da aposentadoria especial por meio da publicação da Portaria do Diretor Presidente do SPPREV. Cabe ao RH elaborar a certidão de tempo de contribuição, discriminando os períodos em que o servidor laborou exposto aos agentes insalubres e os respectivos percentuais de insalubridade, bem como efetuar os procedimentos de praxe já vistos na cartilha 14.

 

15) Qual o papel do RH no cumprimento das demandas judiciais?

O RH tem a incumbência de responder as solicitações do Procurador para a defesa do Estado no prazo legal, bem como, praticar todos os atos necessários já vistos nesta cartilha para o cabal cumprimento da obrigação de fazer

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