Coordenadoria de Recursos Humanos

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FAQ - Movimentação de Pessoal

 

1. O SERVIDOR RESOLVE FIXAR RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. NESTE CASO, É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DO CARGO PROVIDO PELO MESMO PARA O ESTADO ONDE PRETENDE RESIDIR?

 

Não. O cargo público é um patrimônio do Estado, criado por lei e de acordo com disponibilidade de recursos. A lei que cria o cargo o enquadra em um regime retribuitório com regras específicas. Assim o é em todos os entes estatais (união, Estados, municípios e etc.), o que inviabiliza a transferência em enfoque, dado os óbices legais e constitucionais que regem a espécie.

 

O que pode ocorrer, e isto consiste em uma excepcionalidade, é a possibilidade de o servidor ter autorizado o seu afastamento para prestação de serviços, desde que haja interesse e imperiosa necessidade do Estado receptor, e a disponibilidade do Estado de origem para autorizar. O afastamento pode ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos/salários, sendo que neste último caso o mesmo fica condicionado ao ressarcimento por parte do Estado receptor dos valores percebidos pelo servidor na origem.

 

 

2. QUANDO O SERVIDOR SOLICITA AFASTAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OUTRA SECRETARIA, É POSSÍVEL O SEU DESLOCAMENTO IMEDIATO E AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO NA OUTRA SECRETARIA?

 

Não. Ele só pode se deslocar após a publicação do ato de autorização. A Lei 10.261/68, em seu artigo 65 proíbe expressamente a prestação de serviços pelo servidor em repartição diferente daquela em que estiver lotado.

 

 

3. O QUE É NECESSÁRIO PARA CONCRETIZAR UMA TRANSFERÊNCIA?

 

- verificar a existência de vaga no padrão de lotação da unidade pretendida;

- verificar se não existe servidor excedente na unidade pretendida;

- verificar se a transferência atende ao interesse da administração e ao interesse público;

- manifestação das autoridades da unidade receptora e da unidade de origem.

 

 

4. O AFASTAMENTO DO SERVIDOR ESTÁ AUTORIZADO ATÉ 31.12. QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CC AUTORIZANDO A PRORROGAÇÃO DOS AFASTAMENTOS, DEVE-SE CONSIDERAR COMO AUTORIZAÇÃO AUTOMÁTICA?

 

Não. A autorização genérica garantida pela Resolução CC só contempla os casos em que forem efetivamente solicitadas as prorrogações. Assim, a Secretaria de destino deverá lançar no sistema a solicitação de prorrogação.

 

 

5. SERVIDOR SOB O REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA PODE SER AFASTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INSTITUIÇÃO DIVERSA DA QUAL SE ENCONTRA LOTADO?

 

Não. A Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a figura do afastamento para prestação de serviços. O que está previsto é a transferência, desde que se trate do mesmo empregador. Neste caso, proceder-se-á a elaboração do Termo de Reti-Ratificação do Contrato de Trabalho para alterar a sede de exercício do mesmo.

 

 

6. O SERVIDOR SOLICITOU AFASTAMENTO PARA CONGRESSO, PORÉM NÃO JUNTOU A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, O RH PODE DAR PROSSEGUIMENTO NO PEDIDO?

 

A solicitação deve seguir acompanhada de todos os elementos hábeis para análise e deliberação da autoridade que detém a competência para autorizar.

 

 

7. POR QUANTO TEMPO CONSECUTIVO O SERVIDOR PODERÁ SER AFASTADO SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS/SALÁRIOS PARA PARTICIPAR DE CONGRESSO?

 

- Até 90 dias, após este período o afastamento deverá ser com prejuízo dos vencimentos/salários.

 

 

8. O REGIME JURÍDICO INTERFERE NO AFASTAMENTO PARA CONGRESSO?

 

A diversificação de regimes jurídicos não pode constituir óbice para o aprimoramento ou apropriação de novas informações e competências por profissionais da mesma classe funcional, já que todos exercem suas funções que convergem para objetivos comuns.

 

 

9. QUAIS AS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS APÓS O TÉRMINO DE UM AFASTAMENTO PARA CONGRESSO?

 

Conforme determina o artigo 5º do Decreto 52.322/69, deverá no prazo de 30 dias, juntar relatório circunstanciado e comprovante de participação. O não atendimento desse procedimento acarretará desconto nos vencimentos, referentes aos dias do afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.

 

 

10. COMO INICIAR UM PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA?

 

O servidor deverá procurar a Unidade de interesse, que verificará a existência da vaga e providenciar o requerimento perante sua chefia imediata.

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