Coordenadoria de Recursos Humanos

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FAQ - Benefícios

1 - QUANDO É DEVIDO AO SERVIDOR O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO?
O auxílio alimentação é devido em função dos dias efetivamente trabalhados, conforme boletim de frequência. o referido benefício só é devido ao servidor cuja retribuição global do mês anterior não ultra- passe o valor correspondente a 147 UFESP's.


2 - PORQUE HÁ DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO SERVIDOR REGIDO PELA CLT E O SERVIDOR EFETIVO?
A diferença é que ao servidor efetivo se aplica as disposições da
Lc nº 432/85, alterada pela Lc nº 1.179/2012, que determina que o cálculo da insalubridade incida sobre os valores nela discriminados. Enquanto ao servidor celetista, cujo regramento é especifico pela CLT, a incidência deve ser sobre 1 (um) salário mínimo. É de se destacar que não cabe ao estado de são Paulo alterar os critérios do adicional de insalubridade do servidor CLT posto que a competência para legislar sobre direito do trabalho é da União.


3 - O QUE É NECESSÁRIO PARA RECEBER O SALÁRIO-FAMÍLIA?
São requisitos para o recebimento do salário-família que o filho seja menor de 14 (quatorze) anos, e que, no caso de invalidez, é indiferente a idade. Outro critério é que o servidor seja considerado de baixa renda. Para este critério utiliza-se como parâmetro o mesmo adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.


4 - QUANTO É DESCONTADO DO SALÁRIO DO SERVIDOR QUE RECEBE VALE-TRANSPORTE?
O desconto é de 6% e incide sobre salário base mensal. o que ultrapassar este valor é subsidiado pelo estado. É de se observar que caso o servidor não gaste mais de 6% do seu salário-base com transporte, não se deve conceder o benefício uma vez que, neste caso, haverá prejuízo.

 

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