ACÚMULO DE CARGOS
A acumulação remunerada de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, conforme previsão na Constituição Federal. São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou Fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime estatutário ou no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Como regra, a Constituição Federal veda a acumulação, porém, apresenta hipóteses permissivas que restringem a possibilidade do acúmulo desde que atendidas às exigências previstas em lei, conforme segue: 1 - dois cargos de professor; 2 - um cargo de professor com outro técnico ou científico; 3 - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada; 4 - Membro do Judiciário ou do Ministério Público com um cargo do Magistério. Assim, temos que no âmbito da Secretaria da Saúde, verifica-se somente as ocorrências das hipóteses acima apresentadas pelos itens 2 e 3. No entanto, sabe-se que as situações do cotidiano expõem diversas especificidades para cada caso, que a princípio não são esclarecidos de maneira direta, conclusiva e inequívoca. Por isso, vale ressaltar que se encontra disponível a Cartilha Temática que também discorre sobre o assunto e expõe outras diretrizes mais específicas e complementares. Segue link para conhecimento:
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